facebook instagram
Cuiabá, 26 de Março de 2025

Legislativo Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 10:28 - A | A

Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 10h:28 - A | A

APÓS MORTE NO ALPHAVILLE

MPE busca derrubar decreto sobre prática de tiro por menores de idade

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, protocolou, nesta sexta-feira (17), pedido para que a PGR ajuíze uma ADI contra o decreto

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com uma representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que promova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 7º do Decreto nº 9.846/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que libera e disciplina a autorização para que menores de 14 a 18 anos de idade possam praticar tiro esportivo.

A representação, assinada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, foi protocolada nesta sexta-feira (17), após o assassinato de uma jovem de 14 anos no Condomínio Alphaville I, em Cuiabá, nesta semana, por uma amiga da mesma idade.

A jovem que disparou a arma, o que teria acontecido acidentalmente, era praticante de tiro esportivo, o que é permitido pelo referido decreto.

Na representação, Borges questionou, principalmente, o fato de o decreto presidencial possibilitar que a autorização para tal prática ocorra sem a necessidade de autorização judicial, como previam decretos anteriores do próprio presidente, mas apenas pelos pais ou responsáveis, ou então, na falta de um dos dois, por apenas um deles.

O procurador-geral de Justiça ainda argumentou que o ato presidencial liberando o tiro esportivo para menores “está inquinado por vício de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 227, caput, da Constituição Federal”.

Após referir-se à tragédia ocorrida em Cuiabá, o Ministério Público destacou que “...informações preliminares carreadas pela imprensa e redes sociais revelam que a menor, responsável pelo disparo, ostenta em redes sociais sua imagem praticando tiros ao alvo”.

E acrescentou: “A falta de critério, e facilitação do acesso de menores a armas propiciam situações como esta, evitáveis com a simples concretização de princípios dispostos em nossa Constituição Federal, como ocorre com o referido princípio da proteção integral”.

O procurador-geral observou que o ato presidencial “provoca constrangimento ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, construído no âmbito do direito estrangeiro e incorporado pelo nosso ordenamento jurídico no art. 227, da CF (Constituição Federal)”.

O chefe do MPE lembrou que, ainda em 1924, a Declaração de Genebra preconizava a “necessidade de proclamar à criança uma proteção especial”. Posteriormente, a Declaração Universal dos Humanos das Nações Unidas, em 1948, determinou às crianças “o direito a atendimento e cuidados especiais”. Já a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, apontava no mesmo sentido.

Por fim, a representação destacou que “o Brasil, signatário destes tratados, incorporou tais diretrizes delineadas pelos textos internacionais na forma do art. 227, caput, da CF, assim redigido: ‘Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão”.

Leia abaixo a representação. (Com informações da Assessoria do MPE)