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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 15:59 - A | A

Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 15h:59 - A | A

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MPE aponta favorecimento a empresa e tenta bloquear R$ 2 mi de ex-prefeitos

A indisponibilidade de bens foi requerida pelo promotor de Justiça, Wagner Antônio Camilo, em ação civil pública que denunciou os ex-gestores de terem favorecido a empresa Ábaco Tecnologia da Informação num contrato avaliado em R$ 1.968.000,00

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) busca, na Justiça, bloquear quase R$ 2 milhões dos ex-prefeitos de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz, acusados de improbidade administrativa.

A indisponibilidade de bens foi requerida pelo promotor de Justiça, Wagner Antônio Camilo, em ação civil pública ingressada no último dia 8, que denunciou os ex-gestores de terem favorecido a empresa Ábaco Tecnologia da Informação num contrato avaliado em R$ 1.968.000,00.

A empresa e seu representante, Lenil Kazuhiro Moribe, também foram alvos da ação.

Conforme relatado pelo promotor, em 2012, durante a gestão de Ananias, a Prefeitura de Rondonópolis aderiu ao Pregão Presencial nº 67/2011 da Secretaria de Estado de Administração (SAD), para prestar serviços de Tecnologia da Informação.

O contrato da empresa com o Município se manteve também no mandato de Percival Muniz, quando foram feitos ao menos quatro aditivos.

O Ministério Público reconheceu que a adesão “carona” – quando um ente adere à Ata de Registro de Preços realizada por outro ente, com a finalidade de aproveitar a licitação – foi devida. No entanto, apontou diversas irregularidades que teriam causado danos ao erário municipal.

Entre as irregularidades citadas estão: inexistência de ampla pesquisa de preços que justificasse a adesão “carona”; ausência de vantagem para o Município com a contratação; falta de estudos preliminares ou dados que possam ter subisidado a elaboração do projeto básico; não constam justificativa e nem orçamentos para a contratação da empresa; divergências de pagamentos; entre outras.

Diante das falhas, o promotor acredita que a adesão tenha sido realizada apenas para beneficiar a Ábaco.

Para embasar a ação, Wagner Antônio Camilo ainda destacou que a Controladoria-Geral do Estado chegou a identificar superfaturamento e outras irregularidades na Ata de Registro de Preços da SAD que a Prefeitura de Rondonópolis aderiu.

No referido caso, o promotor ressaltou que não foi possível quantificar o eventual sobrepreço ou superfaturamento, uma vez que não houve a pesquisa de preço para a contratação.

Além disso, o representante do MPE considerou que cabia aos ex-gestores se atentarem às irregularidades na ata, antes de efetivarem a contratação com a Ábaco.

“É precisamente nesse ponto que são olvidados pressupostos fundamentais da licitação enquanto processo: a finalidade não é servir aos licitantes, mas ao interesse público; a observância da isonomia não é para distribuir demandas uniformemente entre os fornecedores, mas para ampliar a competição visando a busca de proposta mais vantajosa, o que certamente não ocorreu no caso em epígrafe”.

“Excelência, em que pese a aparente legalidade da adesão, não há justificativa para que o Município de Rondonópolis tenha aderido a uma Ata de Registro de Preços sem sequer haver o seu requisito principal, que é a vantajosidade da adesão, bem como primeiramente ter solicitado a anuência da empresa fornecedora ÁBACO para somente após requerer a adesão ao órgão gerenciador, a não ser o óbvio, o objetivo da municipalidade foi direcionar a aquisição dos serviços diretamente com a empresa ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, em indevida dispensa de licitação”.

Para o promotor, os ex-prefeitos “são os responsáveis pelo dano causado ao erário, eis que detinham a obrigação de zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, assim como o poder-dever de fiscalização da execução do contrato e de seus aditivos”.

Desta forma, requereu, liminarmente, o bloqueio de bens dos denunciados.

No mérito, pediu a condenação deles por improbidade administrativa.

LEIA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: