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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Sábado, 06 de Julho de 2019, 08:37 - A | A

Sábado, 06 de Julho de 2019, 08h:37 - A | A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MP quer obrigar prefeitura a limpar terrenos baldios em MT

Para o MPE, a inadequada conservação desses imóveis, que muitas vezes são utilizados como repositórios de lixo, pode provocar queimadas e a proliferação de roedores e de insetos

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de Guiratinga (a 328 km de Cuiabá) a identificar, notificar e multar os proprietários de terrenos urbanos que os deixam cobertos de mato e com resíduos acumulados, bem como fazer a limpeza desses locais, caso os donos não tenham regularizado a situação após a notificação.

Além disso, o MPE pede que seja julgada integralmente procedente a demanda, com a confirmação do pedido liminar, condenando o Município ao cumprimento das obrigações dispostas na Lei Complementar Municipal n.º 036/2002 (Código de Posturas do Municipal – Capítulo XIV – Da limpeza dos Quintais e Terrenos), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Conforme a legislação, “para assegurar a melhoria constante das condições de higiene, compete à Prefeitura fiscalizar a limpeza dos terrenos”, como também notificar por meio de edital os proprietários de imóveis baldios para que façam a limpeza dos mesmos e, caso não o façam, que a prefeitura providencie a limpeza. Neste caso, os custos para a realização do serviço serão atribuídos ao proprietário, acrescido de 50% a título de taxa administrativa.

Notificação recomendatória

Segundo a petição, o MPE inicialmente emitiu notificação recomendatória ao chefe do Executivo para que expedisse notificação no prazo de 15 dias aos proprietários, possuidores, posseiros, locatários e responsáveis para limpeza de lotes, terrenos e demais imóveis; intensificasse a realização de visitas domiciliares mensais no sentido de constatar a eventual existência de focos do mosquito da dengue e promovesse a orientação, conscientização e mobilização de toda a população no sentido de prevenir a propagação da doença e eliminar locais de risco.

Em resposta, o prefeito Humberto Domingues Ferreira informou que estavam sendo adotadas as medidas pertinentes para total acolhimento do recomendado por meio da realização de atividades de inspeção e tratamento focal, de levantamento de índice rápido de aedes aegypti com a inspeção a 487 imóveis e de palestras sobre o combate do mosquito nas escolas públicas.

Notícia fato

Contudo, no dia 3 de junho foi registrada uma notícia de fato para apurar reclamação referente à ausência de limpeza em terrenos por parte do poder público nos bairros São Sebastião Dias I e Pôr do Sol.

O Ministério Público então notificou o prefeito para que adotasse providências cabíveis no prazo de 10 dias e, como resposta, foi informado que a Prefeitura Municipal e Secretaria de Obras teriam adotado somente providências nos terrenos de propriedade do ente público e nada feito com relação às propriedades particulares.

“Desta forma, pode-se concluir que o Município de Guiratinga não tem fiscalizado e autuado devidamente os proprietários e possuidores de terrenos urbanos que deixam resíduos acumulados nos imóveis, contribuindo para a proliferação do mosquito da dengue, olvidando os ditames da Lei Complementar Nº 036/2002”, diz trecho da ação.

Para o MPE, a inadequada conservação desses imóveis, que muitas vezes são utilizados como repositórios de lixo, pode provocar queimadas e a proliferação de roedores e de insetos.

“Ao descurar de sua obrigação legal, permitindo, por negligência (falta de fiscalização eficaz), que a coletividade seja prejudicada, a Administração Pública ilide o direito fundamental ao meio ambiente e referenda a degradação”, considerou. (Com informações da Assessoria do MPE)