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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Sábado, 02 de Novembro de 2019, 10:00 - A | A

Sábado, 02 de Novembro de 2019, 10h:00 - A | A

OPERAÇÃO POLYGONUM

MP processa produtores rurais e servidores da Sema e pede condenação por crime ambiental

Na ação, o órgão ministerial pediu a condenação dos produtores Antônio Luiz Azevedo Campos e Alberto Luiz Acco e dos servidores Alessandro Pontes Gomes e Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior ao pagamento de dano moral coletivo

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública por crime ambiental contra produtores rurais e servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que foram alvos da Operação Polygonum.

Na ação, o órgão ministerial pediu a condenação dos produtores Antônio Luiz Azevedo Campos e Alberto Luiz Acco e dos servidores Alessandro Pontes Gomes e Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior ao pagamento de dano moral coletivo, valor a ser estipulado pela Justiça.

O Estado de Mato Grosso também foi acionado nessa ação.

A denúncia foi elaborada pelos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano, das 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá.

Segundo eles, o esquema apurado na operação consistiu na inclusão de informações fraudulentas sobre a tipologia florestal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de obtenção indevida de autorização de desmates e diminuição das áreas de reserva legal do imóvel rural, sem que houvesse a punição para tanto.

No referido caso, a ilegalidade consistiu no parecer técnico fraudulento produzido pelos servidores para atender os interesses dos produtores rurais, representantes da Fazenda Delta II, localizada no município de Brasnorte.

Conforme a ação, o relatório técnico produzido de forma correta, afirmou que a área possui 28,61% de floresta amazônica. Já o parecer elaborado pela Sema considerou que toda a propriedade, que possui 1.796,3438 hectares, é formada pelo cerrado.

“O esquema somente foi possível porque contou com a conjugação de esforços do proprietário (diretamente beneficiado) e dos servidores da SEMA. Não se logrou identificar/comprovar os benefícios que esses auferiram, sendo que a responsabilidade penal é buscada perante jurisdição própria”, afirmou os promotores.

De acordo com o MPE, a fazendo, estando localizada em área de floresta, não poderia haver autorização para desmatar mais de 20% da área.

“Isto porque todo imóvel rural localizado na Amazônia Legal deve manter cobertura de vegetação nativa em área de floresta, a título de reserva legal, no percentual de 80% da área nos moldes previstos no art. 12 da Lei n. 12.651/2012”, diz outro trecho da ação.

Os promotores explicaram que a classificação da fitofisionomia vegetal em Mato Grosso é feita por meio do Projeto Radam Brasil, mas que, quando se constata que os dados se encontram em dissonância com o projeto, o dono do imóvel rural pode providenciar um relatório técnico de tipologia vegetal, que deve ser apresentado à Sema para análise e realização de vistoria. E é esse parecer técnico que foi fraudado.

“Os técnicos da SEMA, conluiados com os proprietários da Fazenda, aprovaram esse Projeto de Tipologia afirmando que nas parcelas visitadas existem árvores com características de cerrado (embora se tratassem de árvores típicas de floresta), razão por que “ESTÁ APTO no que se refere ao trabalho de campo realizado – dessa forma a tipologia contida na área objeto de estudo é cerrado”. No entanto, ignoraram os dados levantados na visita in loco e transcritas no Relatório de Tipologia referente a existência 610,97 hectares de floresta e procederam com a inserção de informações falsas nos sistemas da SEMA de que 100% do imóvel rural está em área de cerrado”.

A fazenda não chegou a ser desmatada, segundo o MPE, mas que não pode manter as informações falsas constando no CAR, porque corre o risco de efetivarem o desfloramento.

“Portanto, incontroversa é a aplicação da responsabilidade objetiva ao dano ambiental, a qual funda-se no risco, prescindindo, por completo, da culpabilidade do agente, da aferição de licitude da atividade e da aplicação das causas de exclusão de responsabilidade, exigindo apenas a ocorrência do dano e a prova do nexo de causalidade pedidos”, concluíram Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano.

Pedido liminar

Liminarmente, os promotores pediram para que seja considerado nulo o parecer produzido pelos servidores públicos e que os produtores rurais sejam obrigados a retificar o Cadastro Ambiental Rural da fazenda e que sejam impedidos de explorar as áreas de floresta nativa e reservas florestais legais do imóvel rural, sem autorização do órgão ambiental competente.