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Cível Sábado, 24 de Outubro de 2020, 07:40 - A | A

24 de Outubro de 2020, 07h:40 - A | A

Cível / APÓS DESMATAMENTOS

Justiça decreta indisponibilidade de fazendas no Pantanal

Como não houve acordo extrajudicial na fase de inquérito civil durante as investigações, o MPE buscou o Judiciário para cessar e reparar os danos causados ao meio ambiente

Da Redação



A pedido do Ministério Público do Estado (MPE), a Justiça decretou liminarmente a indisponibilidade de quatro fazendas na região do Pantanal, em Itiquira (a 357km de Cuiabá).

As decisões foram proferidas pelo juiz de direito Rafael Siman Carvalho em ações civis públicas por dano ambiental ajuizadas em decorrência de desmatamentos ilegais detectados no âmbito do projeto Olhos da Mata, do MPE.

Como não houve acordo extrajudicial na fase de inquérito civil durante as investigações, o MPE buscou o Judiciário para cessar e reparar os danos causados ao meio ambiente.

Foram acionados José Francisco de Moraes (Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade), José Francisco Rampeloto de Moraes (Fazenda das Araras) Vanessa Rampeloto de Moraes (Fazenda GlebadoPeriquito).

O magistrado deferiu as liminares pleiteadas pelo promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga e determinou que os requeridos deixem de realizar quaisquer atos que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação, no prazo de 30 dias, bem como que promovam o isolamento das áreas e suspendam todas as atividades lesivas ao meio ambiente (como pecuária, agricultura, piscicultura, entre outras).

As decisões estabeleceram ainda a averbação da indisponibilidade e das ACPs nas matrículas dos imóveis e decretaram a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público.

Por fim, determinaram a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para a suspensão da participação dos requeridos em linhas de financiamento e estabelecimentos de crédito, incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.

A multa diária para casos de descumprimento da liminar foi fixada em R$ 5 mil para as fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e das Araras e Fazenda Gleba do Periquito.

“As decisões demonstram a sensibilidade do Poder Judiciário para com a crise ambiental que vivemos e são importantes porque permitirão a reparação integral do dano ambiental, já que os proprietários não poderão vender os imóveis em questão. Além disso, a reparação civil do dano ambiental é imprescritível, transmite-se aos herdeiros de acordo com as forças da herança e vincula-se ao imóvel”, pondera o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Ele acrescentou que o mercado nacional e internacional valorizam cada vez mais produtos sustentáveis, livres de desmatamento.

“Com a inscrição das decisões judiciais na matrícula dos imóveis, dando ampla publicidade aos danos ambientais a qualquer interessado, a Justiça ajuda a separar o joio do trigo e auxilia o próprio mercado a identificar produtos sustentáveis ou ligados ao desmatamento”, afirmou.

Valoração do dano ambiental

Conforme as ACPs, as indenizações pleiteadas pelo Ministério Público em razão dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense totalizam R$ 8.422.531,96 e 42.242.460,70 pelos danos constatados nas Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade respectivamente, R$ 41.762.545,24 pelos danos constatados na Fazenda das Araras, e R$ 44.036.823,20 pelos danos apurados na Fazenda Gleba do Periquito.

Embora os indícios de desflorestamentos ilegais tenham sido detectados por meio de alertas em tempo próximo ao real, a análise dos danos ambientais realizada pelo Ministério Público procurou identificar danos ambientais ocorridos nos imóveis desde o ano de 2008. (Com informações da Assessoria do MPE)