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Cível Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 15:45 - A | A

08 de Novembro de 2019, 15h:45 - A | A

Cível / EM JUÍNA

Juíza proíbe vende de lotes clandestino sob pena de multa

A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público, impõe multa de R$ 500, por dia, em caso de descumprimento

Da Redação



A juíza Daiane Marilyn Vaz, da 2ª Vara de Juína, proibiu o loteador Expedito Rodrigues Teixeira, de proceder qualquer atividade que implique em alteração física do loteamento denominado “Verde Teto”, situado no município, como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, sem a devida aprovação municipal.

Expedito também está impedido de comercializar qualquer lote decorrente do parcelamento irregular ou mesmo receber pagamento relativo aos contratos de venda.

A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público, impõe multa de R$ 500, por dia, em caso de descumprimento.

Na ação, o MPE solicitou ainda a condenação do requerido a promover a regularização do loteamento clandestino, bem como a realização das obras faltantes.

Na ação civil pública é solicitada também a responsabilização do Município, que negligenciou na fiscalização da execução das obras de infraestrutura, tornando-se responsável solidário, já que detém atribuições para executar diretamente as medidas administrativas de sua competência relativas ao parcelamento do solo.

“Responde por falha no dever de vigilância, mas subsidiariamente, motivo pelos quais proprietários e Município devem figurar no polo passivo como litisconsortes”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.

Segundo o MPE, em 2015 foram constatadas as primeiras irregularidades no parcelamento do imóvel, apontadas por meio de ação de fiscalização de obras do Município de Juína. Em 2017, o loteador Expedito Rodrigues Teixeira solicitou atestado de alinhamento para executar a rede de energia nos lotes e para tanto apresentou mapa de loteamento clandestino, sem aprovação do parcelamento do solo urbano, razão pela qual o requerido foi novamente notificado em 2018.

O documento apontou que Expedito Rodrigues Teixeira é considerado agente poluidor, na medida que agiu de maneira ilegal para a implantação do combinado loteamento clandestino, já que não possuía as devidas licenças ambientais. Aponta também que o loteador repare os prejuízos causados aos compradores dos lotes e ao Poder Público, por ter ofendido normas de ordem pública e atingindo o patrimônio de terceiros.

Na decisão, a juíza Daiane Marilyn Vaz estabelece que a regularização do loteamento seja feita no prazo de 60 dias. (Com informações da Assessoria do MPE)