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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 19 de Junho de 2020, 14:44 - A | A

Sexta-feira, 19 de Junho de 2020, 14h:44 - A | A

ESQUEMA NO PRODEIC

Juíza mantém bloqueio em imóvel vendido por empresário acusado de participar de fraudes

A magistrada negou os embargos de terceiros ingressados pelos atuais donos do imóvel, que está localizado no Condomínio Náutico de Serviços Portal das Águas, em Chapada dos Guimarães

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear um imóvel vendido pelo empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, que acabou sendo alvo de decreto de indisponibilidade em processo que apura esquema de fraudes em incentivos fiscais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nesta quinta-feira (18).

O pedido de desbloqueio consta nos embargos de terceiros ingressados por duas pessoas, que alegaram ser os legítimos proprietários do imóvel, que está localizado no Condomínio Náutico de Serviços Portal das Águas, em Chapada dos Guimarães.

Eles explicaram que em outubro de 2017, compraram o lote, no valor de R$ 180 mil, através de uma terceira pessoa que já havia adquirido o imóvel do empresário.

Nos embargos, eles justificaram que, na época da compra, não conseguiram registrar o imóvel em seus nomes, por falta de condições financeiras.

Recentemente, se surpreenderam com o decreto de indisponibilidade, uma vez que pretendiam vender a propriedade.

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que não foi feito a penhora do imóvel, mas que apenas o bem ficou indisponível para transferência.

“Não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegada posse dos embargantes do imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório em relação aos bens indisponibilizados, sequer em relação àquele indicado pelos embargantes”.

Vidotti ainda lembrou que a indisponibilidade não gera ameaça à posse que justifique a concessão da liminar requerida nos embargos de terceiro, “pois o feito principal a este, sequer foi sentenciado, o que redunda na impossibilidade do embargante ter sua posse turbada ou esbulhada”.

“Desta forma, não há elementos suficientes nos autos, neste início de procedimento, acerca da plausibilidade do direito alegado pelos embargantes, bem como não vislumbro a existência de iminente risco irreparável ou de difícil reparação suficiente, para justificar a concessão da liminar pleiteada nestes embargos de terceiro, notadamente, considerando que a medida atacada não retira dos embargantes a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública”, decidiu a juíza ao manter o imóvel bloqueado.

Saiba mais sobre o esquema

A indisponibilidade de bens contra Ricardo Padilla de Borbon Neves consta numa ação que apura um esquema de concessão fraudulenta de incentivos fiscais em troca de “retorno” para pagamento de “13º mensalinho” a deputados estaduais.

O decreto de bloqueio de bens, no valor de R$ 75,5 milhões, recaiu ao frigorífico Superfrigo, da Aval Seguritizadora e de seus representantes, respectivamente, Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla.

Além deles, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, também foi alvo de bloqueio de R$ 5 milhões.

Segundo consta na denúncia, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu ao então secretário estadual Pedro Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorifico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padillla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 milhões para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: