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Cível Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 15:03 - A | A

12 de Novembro de 2020, 15h:03 - A | A

Cível / DESVIO DE R$ 2,3 MI DA AL

Juíza mantém bens bloqueados de empresário acusado de integrar “Máfia das Gráficas”

A magistrada afastou a tese alegada pela defesa de que o dinheiro alvo de bloqueio seria verba alimentar, já que o empresário demorou a requerer o levantamento da constrição

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o decreto que confiscou valores e bens do empresário Jorge Luiz Martins Defanti, acusado de se envolver na “Máfia das Gráficas”, que teria desviado R$ 2,3 milhões da Assembleia Legislativa.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (12).

A defesa protocolou pedido nos autos para que pouco mais de R$ 43 mil que foram indisponibilizados da conta bancária de Defanti fossem liberados. Para tanto, justificou que o dinheiro tem caráter alimentar e, por isso, não pode ser penhorado.

Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que a indisponibilidade atingiu o valor em janeiro de 2015, mas o empresário requereu o desbloqueio depois de mais de um ano. Esse intervalo de tempo, segundo Vidotti, “por si só, desnatura completamente o alegado caráter alimentar da verba”.

“É certo que o bloqueio de ativos financeiros deve se submeter as regras de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC, onde se inclui os salários e proventos de aposentadoria (inciso IV). Entretanto, a impenhorabilidade, sob o aspecto do caráter alimentar da verba, deve se restringir ao salário, vencimento, provento ou ganho do trabalhador suficiente para manutenção da sua família. No caso de renda mensal, o valor remanescente dos meses vencidos e recebidos deixam de ter natureza alimentar e ingressam na esfera de disponibilidade do devedor podendo ser penhorado ou indisponibilizado”, delineou a juíza.

“No caso em comento, o requerido demorou mais de um ano para pleitear pelo desbloqueio dos valores, demonstrando, assim, a completa ausência de urgência da verba, que deixou de ter caráter alimentar”, completou.

Na mesma petição, o empresário ainda solicitou o levantamento da constrição que recaiu aos imóveis que estão registrados em seu nome, já que parte desses bens também pertencem ao seu irmão.

“Entretanto, como é cediço, a ninguém é autorizado pleitear, em nome próprio, direito alheio”, rebateu a juíza.

“Diante do exposto, indefiro os pedidos de desbloqueio de valores e bens”, decidiu.

Delação de Riva

Os fatos apurados na referida ação civil pública envolvem as revelações do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, que, além de ser réu no processo, agora figura como delator.

O processo chegou a ser suspenso para que os anexos do acordo premiado de Riva fossem anexados aos autos. Porém, como o compartilhamento solicitado pela magistrada ainda não foi realizado, Vidotti deu 20 dias para que a defesa de Riva junte o material no processo.

“Com a juntada dos documentos, intimem-se os requeridos, por seus patronos, para manifestação no prazo comum de vinte (20) dias”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: