A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o prosseguimento de um processo oriundo da Operação Arca de Noé, que entrará na fase de instrução para averiguar se a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sofreu um rombo de R$ 6.858.468,42.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), saneou o processo e determinou que as partes apresentem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.
O processo apura o suposto desvio milionário, ocorrido entre junho e dezembro de 2000, a partir da emissão fraudulenta de 106 cheques em favor de 44 empresas “fantasmas”.
O alegado esquema teria sido chefiado pelos ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, com o possível envolvimento dos servidores Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, Nasser Okde, Nivaldo Araújo (já falecido), Francisco de Assis Rabelo (falecido) e Cristiano Guerino Volpato e dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira
Nos autos, os acusados apontaram diversas preliminares, com a intenção de ver o processo extinto. Dentre elas, a de que houve excesso de prazo para a conclusão do inquérito, que resultou na demanda.
A magistrada rejeitou a alegação. Ela explicou que a demora para a finalização do inquérito não prejudica o investigado.
“Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não nulidade”, destacou a juíza.
Vidotti acrescentou, ainda, que o inquérito tem natureza administrativa, cuja finalidade é apenas oferecer subsídios para a propositura da ação.
Outra preliminar citada pelos réus foi a de ilegitimidade passiva. De acordo com a juíza, a tese não pode ser analisada no momento, tendo em vista que a questão, que gira em torno da existência ou não do ato ilícito, só pode ser julgada após a devida instrução processual.
“Os demais argumentos sustentados pelos requeridos, notadamente, em relação a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculadas ao mérito e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa”.
“As irregularidades e as ilegalidades apontadas na inicial estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas dos requeridos e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual”, completou a magistrada.
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