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Cível Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 14:46 - A | A

20 de Julho de 2023, 14h:46 - A | A

Cível / ALUGUEL DE SALAS MÓVEIS

Juíza deixa de responsabilizar empresa alvo da Rêmora por irregularidades em contatos

A magistrada descartou a ocorrência de dano ao erário e destacou que a empresa não pode ser responsabilizada pela forma irregular que os contratos foram celebrados

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não viu nem superfaturamento nem danos ao erário que pudessem condenar a Relumat Construções Ltda e decidiu inocentar a empresa no processo que cobrava R$ 5 milhões por conta de supostas ilegalidades nos contratos de locação de salas móveis para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (19).

A Relumat foi processada pelo Estado de Mato Grosso, que contratou a empresa em 2011, com dispensa de licitação, para o fornecimento de salas móveis, a fim de abrigar os alunos das escolas que estavam passando por reformas. No entanto, apontou na ação uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral que registrou irregularidades na forma em que os contratos foram celebrados, além de que os valores foram superfaturados.

Destacou, ainda, que a empresa teria participado do esquema de corrupção objeto de investigação da Operação Rêmora e que o proprietário, empresário Ricardo Sguarezi, pagou suposta propina no âmbito desses contratos.

Após analisar os autos, a magistrada concluiu que os contratos foram celebrados de forma irregular, já que deveriam passar por processos licitatórios. Contudo, a empresa não pode ser responsabilizada por essas ilegalidades, pois não tinha nenhum controle sobre o procedimento licitatório, cuja atribuição é exclusiva da Administração Pública.

“Em suma, verifica-se que as alegadas ilegalidades apontadas no procedimento licitatório, que desencadeou a contratação da empresa; ocorreram por falha da própria Administração Pública, que ignorou as formalidades previstas em lei”.

“Também, no caso em questão, não se vislumbra ou há qualquer comprovação de eventual conluio entre a empresa requerida e o gestor público ou servidores responsáveis pelo processo, que culminou na contratação da empresa requerida para o fornecimento de salas de aulas”, registrou Vidotti.

Ainda na decisão, a juíza frisou que o Estado não conseguiu comprovar que houve sobrepreço e superfaturamento nos contratos, tampouco prejuízo ao erário.

A juíza ainda lembrou que a empresa foi absolvida no Processo Administrativo de Responsabilização, que apurou os mesmos fatos.

Diante dos apontamentos, Vidotti julgou a ação improcedente.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA:

Anexos