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Cível Quinta-feira, 19 de Março de 2020, 15:49 - A | A

19 de Março de 2020, 15h:49 - A | A

Cível / PEDIDO NEGADO

Juiz mantém imóvel bloqueado em ação contra ‘ex-braço direito’ de Silval

A ex-mulher de Sílvio Cézar alegou ser a legítima proprietária do imóvel, mas o juiz concluiu que a posse não ficou comprovada nos autos

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear um imóvel que foi alvo de bloqueio judicial em um processo que o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, responde na Justiça.

A decisão do magistrado é do último dia 17, quando negou embargos de terceiros movidos por Gracielle Fernandes da Silva, ex-mulher de Sílvio Cézar.

No recurso, ela afirmou que adquiriu a propriedade em 2012, quando ainda estava solteira. Em 2013, Gracielle se casou com Sílvio Cézar em regime de comunhão parcial de bens. Logo depois, os dois se separaram.

Ela sustentou que o imóvel sempre lhe pertenceu e, por isso, pediu a exclusão da constrição.

Na decisão, Marques destacou que não ficou suficiente provado que a embargante possui a posse da propriedade, já que não foram anexados documentos que confirmem as alegações dela.

“Ademais, num juízo de cognição sumária, entendo que a pretensão deduzida na exordial se apresenta nebulosa, uma vez que as alegações estão fundadas em informações unilaterais, restando prudente o aguardo da formação do contraditório e a dilação probatória”.

“Outrossim, diante das informações de que a embargante teria se casado com Silvio Cesar Correa de Araujo, demandado nos autos da ação civil pública 1011117-35.2018.8.11.0041, entendo que as informações contidas nos autos necessitam de maiores esclarecimentos para averiguar a inexistência de confusão patrimonial”, entendeu o magistrado.

Diante disso, o juiz deixou de suspender o decreto de indisponibilidade contra o imóvel.

Gracielle tem até 15 dias para apresentar contestação da decisão.

Considerado o “ex-braço direito” do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio Cézar se envolveu em diversos esquemas de corrução instalados no Estado, tendo confessado a prática criminosa em sua delação premiada.

A ação civil pública em que o imóvel consta bloqueado tramita em sigilo e, por conta disso, não foi possível apurar qual o objeto de investigação.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: