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Cível Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 17:21 - A | A

29 de Outubro de 2019, 17h:21 - A | A

Cível / EMBARGOS DE TERCEIRO

Juiz deixa de suspender decreto de bloqueio em imóveis vendidos por Riva

Os imóveis, que foram bloqueados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, teriam sido vendidos a terceiros que, agora, pedem a suspensão do decreto de indisponibilidade

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, deixou de desbloquear quatro imóveis que pertenciam ao ex-deputado estadual José Geral Riva e que foram alvo de um decreto de indisponibilidade em um processo oriundo da Operação Arca de Noé.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nesta terça-feira (29).

De acordo com os autos, Alfonso Camilo Fonseca e Adélia Fernandes Fonseca moveram um embargos de terceiros, alegando que compraram as propriedades do ex-parlamentar e que são eles os legítimos donos dos imóveis.

Ao receber o pedido, o magistrado explicou que, embora os requerentes tenham anexado o contrato de compra e venda e até uma fatura de IPTU datada em 2017, há a necessidade de comprovar a posse exercida sob os imóveis.

“Inobstante as partes não terem almejado a produção de provas, compulsando os autos, verifico que o feito carece de documentos que comprovem a posse atual exercida sobre os imóveis, uma vez que a documentação mais recente trazida pelos embargantes refere-se ao IPTU do ano de 2017”.

“Com efeito, a escritura pública de compra e venda acostada aos autos demonstra indício de posse. Contudo, tal documento de forma isolada não comprova a posse atual”, concluiu.

Desta forma, o juiz deu o prazo de 15 dias para que os embargantes comprovem a posse dos bens.