O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, deixou de desbloquear quatro imóveis que pertenciam ao ex-deputado estadual José Geral Riva e que foram alvo de um decreto de indisponibilidade em um processo oriundo da Operação Arca de Noé.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nesta terça-feira (29).
De acordo com os autos, Alfonso Camilo Fonseca e Adélia Fernandes Fonseca moveram um embargos de terceiros, alegando que compraram as propriedades do ex-parlamentar e que são eles os legítimos donos dos imóveis.
Ao receber o pedido, o magistrado explicou que, embora os requerentes tenham anexado o contrato de compra e venda e até uma fatura de IPTU datada em 2017, há a necessidade de comprovar a posse exercida sob os imóveis.
“Inobstante as partes não terem almejado a produção de provas, compulsando os autos, verifico que o feito carece de documentos que comprovem a posse atual exercida sobre os imóveis, uma vez que a documentação mais recente trazida pelos embargantes refere-se ao IPTU do ano de 2017”.
“Com efeito, a escritura pública de compra e venda acostada aos autos demonstra indício de posse. Contudo, tal documento de forma isolada não comprova a posse atual”, concluiu.
Desta forma, o juiz deu o prazo de 15 dias para que os embargantes comprovem a posse dos bens.