facebook instagram
Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022, 14:48 - A | A

Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022, 14h:48 - A | A

CASO MENSALINHO

Juiz cita “sumiço” de ex-deputado e mantém intimação por edital

A defesa de Baiano Filho tentou anular a forma em que foi feita a intimação, mas, de acordo com o magistrado, a Justiça tentou localizar o ex-parlamentar por diversas vezes, mas não obteve sucesso

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou anular a intimação realizada via edital do ex-deputado estadual, José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, feita num processo que apura suposto esquema de “mensalinho”.

A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (24).

A defesa do ex-parlamentar ingressou nos autos contra a intimação, pedindo a nulidade do ato.

Porém, na decisão, o juiz destacou que a notificação se deu conforme prevê o Código de Processo Civil. Isso porque, houveram diversas tentativas para localizar o ex-deputado, para que que fosse intimado presencialmente, mas sem sucesso, já que Baiano Filho não foi encontrado em nenhum endereço indicado aos autos.

“Ademais, o autor comprovou que empreendeu esforços para localização do requerido, bem como este Juízo promoveu buscas junto aos sistemas judiciais disponíveis, o que também não foi suficiente. Ante as circunstâncias demonstradas nos autos e, presentes os requisitos legais, a decisão (...) acolheu requerimento do autor e determinou a notificação por edital do requerido”.

“Na petição ora em análise, o requerido informa que seu mandato de Deputado Estadual se encerrou em 31 de janeiro de 2019 e, desde então, mudou-¬se de Cuiabá para o município de Confresa onde reside até hoje. Ou seja, mesmo ciente do inquérito civil desde 2018, tendo manifestando-¬se em tal procedimento investigativo por advogado constituído, o requerido mudou-se de endereço desde 31.01.2019, sem ter comunicado, o que contribuiu para a dificuldade de sua localização, mesmo após inúmeras diligências e pesquisas”.

Desta forma, o juiz não viu motivos para anular a notificação.

Ainda na decisão, o magistrado lembrou que a nova Lei de Improbidade Administrativa afastou a necessidade de convocar as partes para apresentação de defesa prévia.

“Em razão disso, entendo que, mesmo na hipótese de eventual nulidade da notificação, isso não teria o condão de oportunizar ao requerido a apresentação de defesa preliminar. Isso porque, como destacado, com a entrada em vigor da supracitada legislação, o rito processual a ser adotado, uma vez apresentada a petição inicial, é a imediata citação da parte demandada, sem que haja a necessidade de notificação e prévia admissibilidade da ação”.

O ex-deputado tem até 30 dias para apresentar contestação nos autos.

A ação

A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, foi ajuizada pelo MP, que investiga um esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

São réus neste processo: Silval Barbosa, Sílvio Cézar, Maurício Guimarães, além de Baiano Filho.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: