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Cível Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 09:35 - A | A

14 de Maio de 2020, 09h:35 - A | A

Cível / DESVIO DE R$ 522 MIL

Ex-secretário e mais três são condenados por esquema de notas frias na Sesp

Além de ter que ressarcir o erário, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos e ainda ficaram impedidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefício fiscal

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-secretário Élcio Hardoim e mais três pessoas por esquema que desviou mais de R$ 522 mil da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sesp).

A decisão consta nos autos do processo que investigou irregularidades na execução do contrato celebrado entre a pasta e a empresa ARP Campos – ME, no ano de 2003, para prestação de serviços de manutenção e revisão da frota de veículos do Estado de Mato Grosso, além de fornecimento de peças automotivas.

Élcio Hardoim juntamente com o ex-diretor executivo do Fundo Estadual de Segurança, José Marinho Filho, o ex-gerente da Oficina Única do Estado, Paulo Roberto Costa, a empresa ARP Campos e seu representante Cássio Luiz da Silva Campos deverão devolver R$ 316.919,61 mil aos cofres públicos.

Paulo Roberto, a ARP e Cássio Luiz ainda terão de pagar mais R$ 203 mil.

Todos ficaram com os direitos políticos suspensos e proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por cinco anos, além de arcarem com multa civil correspondente a 5% do valor a ser ressarcido ao erário.

Notas fraudulentas

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, o desvio de verba pública foi concretizado a partir da emissão de notas “frias” pela empresa, somente para efeito de gerar o respectivo pagamento.

As investigações sobre caso detectaram as irregularidades no faturamento em duplicidade, pagamento de notas fiscais forjadas e pagamentos indevidos.

As inconsistências foram permitidas pelo então gestor da Sesp na época e os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.

Ao julgar os acusados, a juíza confirmou que as provas produzidas nos autos confirmaram os atos ímprobos praticados pelos réus, que causaram danos ao erário.

“A toda evidência, conforme já exposto, os requeridos praticaram atos de improbidade descritos na Lei 8.24992, no exercício de suas funções, tratando a coisa pública como se privada fosse. Tais condutas ímprobas violaram os deveres de zelo, idoneidade, honestidade e lealdade junto à administração, expondo negativamente, a imagem da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, além de causar evidente prejuízo ao erário”, frisou a magistrada.

Ao condenar os acusados, a juíza destacou que o “ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos, efetivamente, causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: