O ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, acaba de virar réu em uma ação que o investiga por cobrar parte do salário de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.
A decisão é desta quarta-feira (14) e foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
O Ministério Público do Estado (MPE), autor do processo, acusou o ex-parlamentar de pagar R$ 214.422,30 à funcionária “fantasma”, que ficou vinculada à Assembleia. Na ação, o órgão ministerial afirmou que a suposta servidora, na verdade, exercia trabalho doméstico ao ex-parlamentar. Os fatos teriam ocorrido entre 2009 e 2011.
Além de negar os fatos, Eliene citou, entre outras coisas, a suposta ocorrência de prescrição do caso e cerceamento de defesa, bem como criticou a utilização da denúncia anônima que subsidiou o processo. A intenção do ex-parlamentar foi de que impedir que a denúncia do Ministério Público fosse recebida – porém, não obteve sucesso.
Na decisão, a magistrada negou que houve prescrição na ação. Isso porque as primeiras diligências foram feitas pelo MP Federal, que enviou o caso para o MPE em 2016.
“Portanto, o legitimado ativo para a propositura desta ação somente teve conhecimento do ato supostamente ímprobo em janeiro de 2016 e, considerando o ajuizamento desta ação em 16/12/2019, resta evidente que não decorreu o prazo prescricional de cinco anos”.
Assim como também não há o que se falar em nulidade do inquérito civil por suposta ausência do contraditório.
“O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação”.
“Eventual irregularidade na fase pré-processual não é capaz de inquinar de nulidade a ação civil pública, inexistindo, no caso concreto, ofensa as regras e princípios do Estado Democrático de Direito”, registrou a juíza.
Ainda na decisão, Vidotti rejeitou a preliminar de Eliene, na qual ele negava as acusações. O apontamento feito pela defesa do ex-deputado, segundo a juíza, se confunde com o mérito, fase processual em que se confirmará se o acusado é inocente ou não.
Como a juíza identificou indícios da ocorrência da conduta ilícita de Eliene, ela decidiu por receber a ação, tornando-o réu no processo.
“Em se tratando de recebimento da inicial, descabe ao Magistrado analisar profundamente questões relativas ao mérito da ação civil pública, devendo ater-se a indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade debatidos que, no caso, estão efetivamente presentes”.
“Assim, considerando que os argumentos do requerido e os documentos apresentados não são suficientes para autorizar a rejeição liminar da inicial e, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido”, decidiu.
Entenda o caso
Em 2019, o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública, alegando que enquanto esteve na função de deputado federal, entre os anos de 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. No entanto, ela não teria exercido a função e que, na verdade, era funcionária doméstica de sua residência e que recebia o salário da AL e repassava uma parte do valor a ele.
Eliene, inclusive, já foi condenado pela Justiça Federal por colocar Joecy num cargo comissionado na Câmara dos Deputados e exigir o retorno da remuneração recebida por ela, mesmo que ela nunca tenha comparecido ao órgão. Após o vínculo dela na Câmara, Eliene, segundo o MPE, aproveitou-se de sua influência e arranjou uma vaga para ela na AL.
A funcionária “fantasma” ficou vinculada à AL por cerca de dois anos e meio, tendo recebido ao todo o valor de R$ 214.422,30.
Nos autos, o ex-parlamentar foi alvo de um decreto de indisponibilidade de bens.
O MPE requereu a condenação dele pelo crime de improbidade administrativa e a imposição de pagar por dano moral coletivo, valor que deve ser arbitrado pela Justiça.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: