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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 15:13 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 15h:13 - A | A

OPERAÇÃO MÃO DUPLA

Detran não pode reduzir salário de servidor acusado de vender CNH, diz juiz

O magistrado Márcio Guedes explicou que a pasta não pode efetuar descontos no salário do servidor, já que não ocorreu condenação transitada em julgado

Lucielly Melo

O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) de reduzir o salário do servidor público Leopoldo Rafael Dourado Alves, que é investigado por suposta participação em esquema de venda de Carteira de Habilitação Nacional (CNH).

O servidor entrou com mandado de segurança contra a decisão da autarquia que descontou mais de R$ 2,5 mil da folha de pagamento, por conta de seu afastamento do cargo.

Ele citou no recurso que após questionar o desconto, o Detran-MT justificou que a redução de 1/3 na remuneração ocorre quando o servidor é afastado por motivo de prisão preventiva, pronúncia por crime comum, denúncia por crime funcional e condenação recorrível.

Na Justiça, Leopoldo alegou que não houve trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Citou, ainda, que, diante da presunção da inocência, não pode ter seu salário reduzido.

O juiz concordou com os argumentos do servidor investigado.

Em sua decisão, Márcio Guedes citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a aplicação do princípio da presunção da inocência não se limita ao âmbito penal e que deve alcançar também as relações entre o Poder público e os administrados.

O magistrado também lembrou da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucional a redução do salário do servidor preso preventivamente, com base na Lei Complementar n. 04/1990.

“Assim, transpondo este entendimento ao presente caso, apresenta-se ilegal a redução da remuneração do Impetrante com fundamento em existência de investigação criminal em andamento ou medidas cautelares impostas, sem condenação transitada em julgado”, frisou.

Restituição

Ainda na decisão, Guedes afirmou que o mandado de segurança não é o recurso devido para que o servidor possa cobrar o valor descontado na folha.

Por isso, aconselhou o investigado a impetrar ação de cobrança para tentar reaver o montante.

“Entretanto, no que tange à remuneração já descontada (anterior à impetração), destaco a Súmula 269 do STF, na qual fixa que “o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”, de modo que o Impetrante deve utilizar-se de ação própria para o seu recebimento”, destacou.

“Com esses fundamentos, concedo parcialmente a liminar para determinar ao Impetrado que se abstenha de proceder a redução da remuneração do Impetrante, em razão da existência de processo criminal sem condenação transitada em julgado”, concluiu.

Operação Mão Dupla

Leopoldo Rafael Dourado Alves foi um dos alvos da Operação Mão Dupla, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) em dezembro passado.

Ele chegou a ser preso, mas hoje já se encontra em liberdade.

Quando a operação foi deflagrada, 60 ordens judiciais, sendo 25 mandados de prisão preventiva e 35 de buscas e apreensão foram cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande, São Félix do Araguaia, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Tangará da Serra, Juína e Rondonópolis.

Segundo as investigações, uma suposta organização criminosa operava no agenciamento de candidatos que não detém capacidade técnica, para serem aprovados nos exames práticos e teóricos de direção veicular. Eles eram cooptados a fazer o pagamento da CNH, sem necessidade de realizar os testes, apenas assinavam as listas de presença e os laudos de provas. Após iam embora sem realizá-los.

Durante os trabalhos investigativos foram juntados aos autos 21 confissões de candidatos que confirmaram o pagamento de valores que variavam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, para serem aprovados sem a necessidade de realizarem as provas.

Os valores, que podiam variar de acordo com a condição financeira do candidato, eram pagos aos representantes das autoescolas, que por sua vez repassavam aos servidores da banca examinadora do Detran-MT.

Segundo a apuração, os examinadores usavam proprietários ou instrutores de centros de formação de condutores (autoescolas) como intermediários, os quais ofertavam os serviços para os clientes, fazendo a arrecadação do dinheiro, e, em alguns casos, repassando a parcela do examinador, “agindo de forma organizada e estruturada para o cometimento das fraudes apuradas, desrespeitando as regras e os procedimentos necessários para a obtenção da CNH”.

Com base nas confissões e outros elementos de prova, a apuração confirmou que 30 candidatos foram beneficiados com as fraudes.

Após a operação, a Defaz indiciou 52 pessoas membros do esquema por corrupção ativa, corrupção passiva, inserção de dados falsos no sistema e organização criminosa.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO