A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacou o histórico criminal para justificar a manutenção da prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro.
Ele foi alvo da Operação Efatá, deflagrada no último dia 3, e que apurou o envolvimento dele numa facção criminosa responsável pela lavagem de dinheiro de R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas.
O acórdão, publicado no dia 18 deste mês, destacou que, além das suspeitas investigadas, o advogado “ostenta” uma ficha criminal, com ações penais em curso e condenações transitadas em julgado.
Rodrigo Ribeiro é apontado como suspeito de exercer a função de “jurídico-financeira”. No âmbito da operação, a Polícia Civil cumpria mandado de busca e apreensão na residência dele, quando encontrou um carregador de pistola calibre 9mm e nove munições intactas – fato que resultou na prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.
No TJ, a defesa ingressou com habeas corpus, alegando, entre outras coisas, que a prisão seria desproporcional, uma vez que o mandado de busca não teria sido acompanhado de ordem de prisão.
O argumento não foi acolhido pela relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
A magistrada afastou qualquer hipótese de abuso de poder ou ilegalidade na prisão do advogado, que se encontra devidamente fundamentada. Ela explicou que a “constatação de estado de flagrância, ainda que no curso do cumprimento de mandado judicial, autoriza a prisão em flagrante”.
Ao votar contra o pedido da defesa, Juanita chamou a atenção do fato de o advogado responder outras ações penais e ter condenações com trânsito em julgado. Ela reforçou sobre a legalidade do uso de outros processos para garantir a ordem pública.
“A consideração desse histórico processual como elemento de aferição do periculum libertatis encontra respaldo na orientação consolidada deste Tribunal de Justiça, notadamente no âmbito da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que admite a utilização de condenações definitivas, bem como de registros processuais em andamento, para a avaliação do risco concreto de reiteração delitiva e da necessidade de garantia da ordem pública”, frisou.
Juanita ainda citou que o advogado é investigado por integrar a facção criminosa.
“Esses elementos, considerados em conjunto, isto é, a apreensão de munições e acessório de arma de fogo, o histórico processual do paciente e os indícios de vinculação a facção criminosa, conferem suporte à conclusão de que a prisão preventiva atende à garantia da ordem pública e à prevenção da reiteração delitiva”, concluiu a relatora.
O colegiado seguiu o entendimento da magistrada para manter o advogado preso.
O advogado, inclusive, se tornou réu nesta semana por posse ilegal de munição. A denúncia foi recebida pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá.
A operação
A Polícia Civil deflagrou a Operação Efatá para cumprir 148 ordens judiciais, com foco na desarticulação de esquema criminoso milionário voltado à lavagem de dinheiro oriundo dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa.
O esquema funcionava por meio de empresas de fachada, em nome de laranjas e de pessoas jurídicas ligadas diretamente ao núcleo criminoso, que circulou milhões de reais.
Segundo as investigações, parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e transitava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro. Apenas um dos investigados movimentou, entre créditos e débitos, a quantia de R$ 295.087.462,24, conforme demonstrado em levantamento técnico.
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