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Cuiabá, 27 de Março de 2025

Legislativo Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 08:45 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 08h:45 - A | A

EVITAR AGLOMERAÇÕES

Defensoria quer que Mendes proíba a abertura de comércio por 15 dias

Caso as recomendações não sejam cumpridas, uma ação civil pública solicitando as medidas será encaminhada à Justiça

Da Redação

Os Grupos de Atuação Estratégica em Direito Coletivo de Saúde e Pop-Rua (Gaedics) da Defensoria Pública de Mato Grosso recomendaram ao governador, Mauro Mendes, que em 24 horas, edite um decreto determinando a suspensão das atividades de seis ramos de comércio, tais como shoppings, casas de espetáculo e salão de beleza.

A determinação deve valer por 15 dias para evitar a propagação do coronavírus.

Devem ficar de fora do decreto de fechamento: clínicas médicas, farmácias, restaurantes e demais serviços essenciais situados na localidade dos atendimentos essenciais, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo.

A recomendação é assinada por sete defensores públicos estaduais e um federal.

“A nossa preocupação é em conter a propagação do vírus e diminuir a disseminação da doença. Diante da gravidade e emergência de medidas preventivas indicadas por órgãos de Vigilância Sanitária e Saúde, optamos em fazer a recomendação”, explicou o coordenador do Gaedic Saúde, Jardel Marquez.

A recomendação pediu que o decreto trate da quantidade máxima de pessoas dentro dos supermercados, atacados e lojas, na proporção de nove metros quadrados por pessoa, permitindo a entrada de apenas um integrante por família.

“Achamos importante também pedir que, em outro ato, sejam mantidas a prestação de serviços públicos essenciais, principalmente as atividades do Cras e Creas, em todo o Estado. E também solicitamos a criação de auxílio, bolsa alimentos, para catadores de materiais recicláveis, organizados em associações e cooperativas”.

O defensor disse que, caso as recomendações não sejam cumpridas, uma ação civil pública solicitando as medidas será encaminhada à Justiça.

Leia abaixo íntegra da recomendação. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)