Da Redação
A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública, com pedido liminar de urgência, para que o Estado esclareça como vão funcionar os 326 leitos específicos para pacientes com o novo coronavírus.
A liminar aguarda apreciação da Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
“O nosso pedido principal é que o Estado demonstre, por meio de documentos, a operacionalização e o efetivo funcionamento desses 326 leitos para todo o Estado de Mato Grosso, principalmente para os municípios com pacientes críticos e que não têm leitos de UTI, os quais estão em situação precária em relação ao SUS (Sistema Único de Saúde)”, destacou o defensor Jardel Marquez.
Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Coletiva Estratégica em Defesa da Saúde Pública (Gaedic Saúde), o município de Água Boa, por exemplo, não tem leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) específico para casos de Covid-19.
“O Estado tem que esclarecer como esse cidadão será atendido, por qual meio de transporte, em qual leito de UTI, onde esses leitos vão estar disponíveis para todo o estado”, questionou Marquez.
A ação visa garantir medidas efetivas contra a proliferação do coronavírus, determinando a implementação de uma série de ações para esclarecer a população mato-grossense e os órgãos de fiscalização sobre as estratégias adotadas pelo poder público no enfrentamento da pandemia.
Segundo estudo científico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), publicado no dia 1º de abril, Cuiabá concentra 56% dos leitos de UTI SUS e não-SUS do Estado. Há 46 municípios que não dispõem de nenhum leito de UTI sequer, somando 595 mil habitantes. Além disso, dos 141 municípios mato-grossenses, apenas 13 têm UTI, ou seja, 9% do total.
Decreto
O Decreto Estadual no 462/2020, publicado no dia 22 de abril, considerou que, até 4 de maio, estariam disponíveis 326 leitos públicos de UTI e 947 leitos públicos clínicos exclusivos para pacientes com Covid-19 em Mato Grosso, além dos leitos na rede privada.
O decreto ainda orientou que os municípios só tomem medidas restritivas mais rígidas se a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI exclusivos para pacientes da Covid-19 ultrapassarem a faixa de 60% ou se a ação for devidamente fundamentada.
“Somente através da atualização do plano de contingência estadual de enfrentamento ao covid-19 será possível aos pacientes críticos residentes de municípios que não possuam leitos de UTI terem conhecimento sobre qual o médico regulador, a Central responsável pela regulação e logística de internação e transporte inter-hospitalar, em qual Hospital de Referência mais próximo ocorrerá sua internação, e qual será o modo de locomoção e transporte inter-hospitalar”, diz trecho da ação.
O Gaedic Saúde também recomendou a elaboração de um estudo técnico sobre o número de leitos hospitalares e de UTI, equipamentos, profissionais, aparelhos de ventilação pulmonar e respiração assistida em cada hospital regional e estadual, e a divulgação da capacidade do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) de realizar exames diagnósticos de infecção, além da quantidade de kits de coleta que o laboratório dispõe.
A ação também apontou que os leitos de UTI adulto e infantil não são instalados de um dia para o outro, indicando a urgência da atualização do Plano de Contingência Estadual para o planejamento de ações de combate à pandemia.
Multa
Caso deferida a liminar, a Defensoria demanda que o Estado atualize o Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento ao Coronavírus e implemente as demais medidas solicitadas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)