Um produtor rural do município de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá) terá seu trator agrícola substituído por outro, após o veículo zero quilômetro, adquirido pelo preço de R$ 194 mil, ter apresentado problemas mecânicos. Os defeitos iniciaram depois que o carro passou por revisão de 100 horas (aproximadamente dois meses em uso).
Além da substituição do trator por um de igual modelo ou superior, a concessionária terá de pagar o montante de R$ 5 mil a título de danos morais.
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantiveram a sentença de primeira instância ao considerar que a hipótese dos autos é claramente a de vício de qualidade do produto.
“A questão é disciplinada pelo art. 18 do CDC, que prevê que, caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”, pontuou o relator João Ferreira Filho.
O magistrado explicou que a injusta privação suportada pelo consumidor acarretou sensação de impotência, ludibrio, angústia e desrespeito.
“Apesar de adquirir um veículo automotor com garantia contratual, acreditando que isso o livraria de incômodos e prejuízos acaso sobreviesse algum defeito, teve frustradas todas as suas legitimas expectativas, permanecendo sem o trator por considerável período de tempo, ensejando óbvios embaraços para o seu cotidiano e trabalho, de modo que irretocável a conclusão sentencial nesse ponto”, comentou em seu voto.
O caso
A celeuma teve início no ano de 2013 quando o produtor constatou um consumo excessivo de óleo diesel, de óleo lubrificante e a perda de potência do motor, após o trator passar por revisão oficial. Ele relatou o caso à oficina e levou o trator para nova verificação – na ocasião a concessionária informou que o veículo não tinha nenhum problema. Uma semana depois da visita à oficina, o trator perdeu totalmente a força durante o expediente na propriedade rural.
O veículo foi levado outra vez à oficina e desta vez ficou em manutenção por 30 dias até ser liberado com os consertos necessários. Todavia não apresentava o mesmo rendimento de antes.
Em 2014, o motor parou novamente e precisou ser levado à oficina onde foi realizado mais uma retificação do motor.
Após muitas idas e vindas, o produtor rural decidiu ingressar na justiça solicitando um veículo em perfeito estado de funcionamento, além de danos morais.
LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO (Com informações da Assessoria do TJMT)