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Cível Sábado, 28 de Setembro de 2019, 07:05 - A | A

28 de Setembro de 2019, 07h:05 - A | A

Cível / RETALIAÇÃO À JUSTIÇA

Auditores fiscais vão ao STF contra Lei de Abuso de Autoridade

Na ação, a associação dos auditores argumentou que as disposições da lei afetarão seus associados que veem nela uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados

Da Redação



A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 6234, para questionar partes da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

Na ação, a entidade argumentou que as disposições da lei afetarão seus associados que veem nela uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados.

Para a Anafisco, a nova lei promove uma retaliação à justiça, prejudica o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.

A ação também apontou a subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade, pois os termos empregados são abertos e comportam interpretações e enquadramentos diversos. Os dispositivos questionados (artigos 27, 29 e 31) estabelecem penas de privação de liberdade em situações como a instauração de investigações sem que haja indício da prática de irregularidades ou estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado.

Segundo a associação, a norma terá forte impacto na seara tributária, pois "estabelecem penas de privação de liberdade e multa quando a autoridade atuar no livre exercício da função”.

A associação pediu liminar para suspender os efeitos dos artigos 27, 29 e 31 da Lei de Abuso de Autoridade com a alegação de que restringem o exercício do cargo de auditor fiscal tributário nos municípios e no Distrito Federal.

No mérito, requereu que os três dispositivos sejam declarados inconstitucionais.

A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. (Com informações da Assessoria do STF)