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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 15:09 - A | A

Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 15h:09 - A | A

NO STF

AL defende leis que equiparam salário de membros da Justiça ao de ministros

Segundo o órgão legislativo, a Constituição Federal prevê a possibilidade de lei de iniciativa do Judiciário, do Ministério Público, do Governo do Estado e da Defensoria Pública de disciplinarem sobre a remuneração de seus membros

Lucielly Melo

A Assembleia Legislativa se manifestou a favor das leis que vinculam o salário dos magistrados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos de Mato Grosso aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer foi protocolado no último dia 27, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6413, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No documento, a Assembleia citou a independência dos poderes, bem como a autonomia administrativa deles de fixar o valor dos seus subsídios de acordo com as “balizas constitucionais”.

Isso porque a Constituição Federal prevê a possibilidade de lei de iniciativa do Judiciário, do Ministério Público, do Governo do Estado e da Defensoria Pública de disciplinarem sobre a remuneração de seus membros.

 

“Assim, não há substrato para o argumento de violação de autonomia dos entes federados, ao estabelecer como um dos referenciais da política remuneratória das mencionadas carreiras o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, as carreiras em testilha obedeceram às diretrizes constitucionais da independência entre os poderes, da autonomia administrativa e financeira, da iniciativa legislativa e do teto do funcionalismo público”.

O órgão legislativo também afirmou que, embora a Constituição veta a vinculação remuneratória de carreiras distintas, este não é o caso.

“Dito de outro modo, a par das situações (exceções) contempladas no texto originário da Constituição Federal nada obsta que, em razão de suas particularidades constitucionais, essas instituições estabeleçam hipóteses de vinculação entre espécies remuneratórias para efeito de remuneração de seus integrantes".

Logo, medida direcionada especificamente para tais carreiras, bem como para a administração pública em geral, enseja a sua indevida demonização, mormente quando é de conhecimento comezinho que parte da iniciativa privada recebe benefícios diretos do Estados

“Desse modo, tal exceção constitucional permitida às carreiras em voga advém em virtude de suas próprias caraterísticas, que são moldadas e destacadas pela Carta da República”, diz outro trecho do parecer.

Situação financeira de MT

Ainda na manifestação, a Assembleia Legislativa rebateu as justificativas utilizadas pela PGR na ADI, de que o reajuste nos salários das carreiras em questão estaria afetando ainda mais a situação financeira no Estado de Mato Grosso.

“Logo, medida direcionada especificamente para tais carreiras, bem como para a administração pública em geral, enseja a sua indevida demonização, mormente quando é de conhecimento comezinho que parte da iniciativa privada recebe benefícios diretos do Estado, através de consideráveis renúncias de receita/incentivos fiscais que colaboram com seus lucros e, consequente distribuição destes entre seus diretores e acionistas. Portanto, é evidente e desejável que nem um nem outro sejam considerados responsáveis por determinada situação financeira deficitária do Estado, principalmente quando recebem deste de forma legítima, como contraprestação pelo trabalho, risco assumido, bem como geração de emprego e renda”, contrapôs a ALMT.

Mesmo que fosse considerada o cenário econômico do Estado, segundo o parecer, “a forma de reajuste de subsídio impugnada tem congelado por anos os subsídios dos aludidos cargos, se comportando mais como um limitador e instrumento de contenção de despesas do que um privilégio ou gerador de despesas, haja vista que o reajuste geral anual - RGA concedido anualmente aos demais servidores não são estendidos a estas carreiras”.

Desta forma, o Legislativo se manifestou contra a procedência da ADI.

A ADI

Responsável por propor a ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que as Leis Complementares 242/2006, 373/2009, 416/2010 e 538/2014 de Mato Grosso, ao vincular a remuneração dos profissionais ao salário dos integrantes da Corte Suprema, causam gatilho de reajuste automático nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais.

Segundo Aras, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático.

Outro argumento é que as leis cerceiam a autonomia do Estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças.

Segundo o PGR, os dispositivos, promulgados entre 2006 e 2014, têm relação direta para o “quadro de descontrole” das finanças do estado, especialmente com o crescimento de 695% das despesas de pessoal efetivo entre 2003 e 2017.

O será analisado pelo Plenário do STF, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PARECER: