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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 14:08 - A | A

Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 14h:08 - A | A

INCONSTITUCIONALIDADE

ADI questiona aumento de 75% no salário de vereadores para verba indenizatória

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumentou que os valores praticados como VI destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias.

Além do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumentou que os valores praticados como VI destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos. Ele explicou que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPE destacou trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela afirmou que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Na ADI, o MPE requereu a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio. Considerando que atualmente o município conta com nove vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26. (Com informações da Assessoria do MPE)