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Cuiabá, 20 de Maio de 2025

Advocacia Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018, 14:19 - A | A

Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018, 14h:19 - A | A

polêmica

Atuação de advogado com inscrição suspensa gera imbróglio em audiência em MT

O advogado J. E. C., que teve sua inscrição suplementar de MT suspensa, alegou que poderia atuar devido a sua carteira da OAB de SP estar regularizada

Lucielly Melo e Antonielle Costa

A suspensão da inscrição da OAB em Mato Grosso e a validade da OAB de São Paulo gerou um imbróglio em audiência realizada na comarca de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá).

O fato ocorreu em uma ação contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo), no dia 2 de agosto.

Tudo começou durante a audiência de conciliação, onde se fez presente o presidente da 14ª Subseção da OAB de Peixoto de Azevedo, Marcus Augusto Giraldi Macedo e informou que o advogado J. E. C., que representa a defesa da autora da ação, se encontrava suspenso preventivamente da OAB-MT por um prazo de 90 dias, conforme informação extraída no Diário Oficial 27313 de 01 de agosto de 2018.

Diante do fato, foi dada a palavra ao profissional, que afirmou que a punição recaía sobre a inscrição da OAB mato-grossense, não surtindo efeito sobre a inscrição de São Paulo, onde se encontra regular.

Ele disse, ainda, que diferente do que alega Marcus Augusto, não consta o prazo da suspensão no edital publicado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Não atinge só a OAB de MT, ele vai achar que está punido só pelo estado de MT? Não, ele está punido pela má conduta dele como advogado

O profissional contestou as informações do representante da entidade por ser estranho à relação processual.

Devido ao ocorrido, o juiz Evandro Juarez Rodrigues determinou que seja juntada nos autos a inscrição suplementar regularizada perante a OAB-MT.

O magistrado ainda mandou que a secretaria oficie o cartório distribuidor para buscar quantos processos tramitam na comarca tendo como procurador o advogado J. E. C.

Ação semelhante

Ainda na audiência, a defesa da Vivo, patrocinada pelo escritório Corrêa da Costa Advogados, indagou a autora se ela já residiu na comarca de Cuiabá e esta respondeu que não.

Questionou, ainda, se ela tem conhecimento de um processo semelhante que tramita no 8º Juizado Cível da Capital, que foi arquivado pela ausência dela na audiência de conciliação. Ela negou. Disse que desconhece o advogado que ajuizou a ação.

Por isso, a defesa da Vivo requereu que seja oficiado a OAB, o Ministério Público e a Polícia Civil para conhecimento dos fatos, bem como que seja aplicada a autora a litigância de má-fé.

Efeito da suspensão

Em entrevista ao Ponto na Curva, o presidente do TED, João Batista Beneti, explicou que nos casos em que há a suspensão da inscrição suplementar, o profissional da advocacia fica também proibido de atuar em todo o país.

“Ele [o profissional] não pode atuar aqui enquanto essa carteira estiver suspensa. A suspensão preventiva do advogado se faz em todo o território nacional. Se ele pratica esses atos aqui, ele pode praticar em outros estados. Por constatarmos que ele estava cometendo captação ilícita de clientes, suspendemos ele. Esse fundamento que ele usa, de que não há efeito na carteira da OAB de São Paulo, não tem amparo legal. Ele está suspenso das atividades dele como advogado, não importa onde ele esteja. Não atinge só a OAB de MT, ele vai achar que está punido só pelo estado de MT? Não, ele está punido pela má conduta dele como advogado. Então como advogado, ele está suspenso”, disse Beneti.

O presidente do TED esclareceu que quando um profissional da advocacia é punido, ele é inserido no site da OAB e no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), onde aparece o status da pena aplicada.

Beneti disse, ainda, que o advogado que deseja atuar fora do estado de origem, tem direito de conduzir somente cinco processos. Caso esse número exceda, ele é obrigado a fazer a inscrição suplementar.

Segundo o presidente do TED, a contagem desses processos é feita pela própria OAB, que fiscaliza a partir de informações recebidas pelas subseções, de denúncias ou de comunicados de magistrados que indicam qual advogado tem protocolado várias petições.

Nesse caso, o profissional é notificado a regularizar sua situação, sob pena de também ser suspenso.