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Cuiabá, 18 de Julho de 2025

Advocacia Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 07:38 - A | A

Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 07h:38 - A | A

ATUAÇÃO INTERNACIONAL

AGU atualiza normas para contratação de advogados no exterior

A portaria dispõe sobre a contratação de advogados e especialistas visando à defesa do interesse da República Federativa do Brasil em foro estrangeiro

Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou portaria que dispõe sobre a contratação e a orientação jurídica de advogados no exterior para a defesa dos interesses do Brasil.

Ao atualizar as normas em vigor desde 2015, a norma amplia a cooperação técnica no âmbito de acordo firmado na última semana entre a AGU e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que prevê atuação coordenada em casos de extradição de brasileiros foragidos no exterior.

Além de ampliar a cooperação, a nova portaria tem como objetivo dar mais transparência à atuação internacional da AGU com base em critérios objetivos referenciados na nova Lei de Licitação, a Lei 14.133, de abril de 2021. A portaria em vigor até então, de número 217/2015, tinha como referência a antiga Lei de Licitações, a Lei 8.666, de junho de 1993.

A portaria dispõe sobre a contratação de advogados e especialistas visando à defesa do interesse da República Federativa do Brasil em foro estrangeiro, com a orientação jurídica prestada pela Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), da Procuradoria-Geral da União (PGU), aos profissionais contratados no exterior. É considerada questão de defesa do interesse do País a intervenção em controvérsia jurídica, judicial ou extrajudicial em foro estrangeiro.

Notória especialização

Em sintonia com o que prevê expressamente a Lei 14.133/2021, a portaria determina que a contratação de advogados e especialistas no exterior seja feita com foco na prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.

De acordo com o procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, Boni de Moraes Soares, além da adequação à nova Lei de Licitações, a atualização do normativo teve como motivador o significativo aumento do número de casos em que há necessidade de contratar serviços advocatícios no exterior, inclusive por força de parceria com o Ministério da Justiça para atuar em tribunais estrangeiros em casos de extradição.

“Outra razão importante foi a percepção, com base na experiência adquirida nos últimos dez anos, de que inúmeros aspectos da portaria anterior poderiam ser aprimorados”, disse o procurador.

“A partir destes fatores, buscamos um novo marco regulatório que dará mais agilidade, mais eficiência e mais segurança jurídica a estas contratações”, completou.

Um dos aprimoramentos em relação à portaria anterior é a instituição de uma equipe permanente de contratação, a Comissão de Seleção de Advogado ou Especialista para Defesa da República no Exterior – Cadex.

“Antes tínhamos comissões formadas para cada caso. Agora, com a equipe permanente, ganhamos em expertise e em agilidade”, explicou Boni de Moraes.

A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, destacou a importância da nova norma: “A defesa técnica dos interesses da República Federativa do Brasil no exterior ganha robustez com a atualização de procedimentos que construímos na nova normativa". (Com informações da Assessoria da AGU)