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Administrativo Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 15:56 - A | A

02 de Julho de 2021, 15h:56 - A | A

Administrativo / EM SINOP

TCE teme danos ao erário e mantém suspenso contrato milionário

O Pleno entendeu que a diferença entre os preços unitários e o quantitativo total de cada item tem aptidão de causar um prejuízo aos cofres municipais equivalente a R$ 175,3 mil por mês, ou R$ 2,1 milhões em um ano

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a medida cautelar, que determinou à Prefeitura de Sinop que suspendesse a execução de contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra de apoio administrativo e operacional, sob risco de prejuízo de R$ 2,1 milhões por ano aos cofres públicos.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães – EPP (Bem-Estar Prestação de Serviços), em razão de supostas irregularidades nos argumentos que levaram a sua desclassificação do certame, os quais foram pautados na aplicação do benefício da desoneração da folha de pagamento nas suas planilhas de custos.

Com base nos documentos acostados nos autos, o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, entendeu, a princípio, que a desclassificação foi realmente equivocada.

Além disso, o conselheiro destacou que, mesmo diante da comunicação para apresentar justificativas preliminares ao Tribunal de Contas referente ao certame, a Prefeitura de Sinop promoveu a assinatura dos contratos com as empresas que declarou vencedoras e que ofereceram serviços por valores muito superiores aos ofertados pela representante.

“Logo, ao que tudo indica, o equívoco na desclassificação das propostas da representante conduziu a administração à contratação de serviços por valores substancialmente superiores e, por via de consequência, menos vantajosos, razão pela qual entendo estar configurado nos autos o pressuposto do periculum in mora, de sorte a demandar a intervenção imediata desta Corte de Contas, com o propósito de neutralizar a situação de iminente lesão ao interesse público tutelado na presente representação, que se originará dos pagamentos dos serviços em questão”, argumentou.

Conforme o relator, com base na diferença entre os preços unitários e o quantitativo total de cada item, é coerente concluir que a contratação das empresas adjudicatárias, tem aptidão de causar um prejuízo aos cofres municipais equivalente a R$ 175,3 mil por mês, ou R$ 2,1 milhões em um ano, em virtude da escolha de proposta economicamente menos vantajosa à administração pública.

"Pelos argumentos expostos, no meu entender, a única opção que resguarda o erário nesse momento é manter o deferimento da cautelar, sendo conveniente orientar que a administração pública detém a discricionalidade de praticar os atos necessários a fim de assegurar e comprovar a legitimidade do procedimento licitatório realizado ou torná-lo isento de vícios realizando as medidas corretivas com observância ao devido processo legal", votou o conselheiro.

Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), Gonçalo Domingos de Campos Neto também votou pelo não provimento do recurso de agravo interposto pelos representados e por considerar prejudicado o recurso de agravo interposto pela empresa contratada.

"É prudente apontar que, apesar de ter sido apresentada manifestação preliminar e interposto recurso de agravo, até o momento não foram encaminhados documentos aptos a comprovar que houve o cumprimento da decisão cautelar proferida", sustentou ainda, sendo seguido por unanimidade do Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)