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Administrativo Segunda-feira, 20 de Março de 2023, 13:59 - A | A

20 de Março de 2023, 13h:59 - A | A

Administrativo / DANOS AO ERÁRIO

TCE determina que ex-primeira-dama pague mais de R$ 7 milhões ao erário

Conforme a decisão colegiada, os valores deverão ser pagos no prazo de 60 dias

Lucielly Melo



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou a ex-primeira-dama, Roseli Barbosa, pagar mais de R$ 7 milhões após irregularidades num convênio da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setas), que causaram danos ao erário.

A decisão colegiada foi tomada no último dia 3, quando foi julgada a Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar os fatos.

As irregularidades foram constatadas no convênio celebrado pela Setas com o Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH, no ano de 2013, pelo montante de R$ 3.414.078,40 para implementar o projeto “Qualifica MT VII”, que visava oferecer cursos de mão-de-obra qualificada em vários municípios do Estado, com a meta de atender 1.660 mil alunos.

Inclusive, os fatos são apurados na Operação Arqueiro, que levou Roseli à prisão em 2015, resultando no ajuizamento de diversas ações civis e penais.

No TCE, a equipe técnica apurou que Roseli, como secretária da Pasta, deixou de prestar contas das verbas que foram investidas no projeto.

Identificou, ainda, que todos os recursos do convênio foram movimentados exclusivamente na conta bancária do IDH, e que este não conseguiu comprovar o cumprimento do objetivo acordado, nem a correta aplicação do dinheiro público.

Nos autos, a defesa tentou evitar a punição, citando o acordo de colaboração premiada firmado por ela, onde prevê o pagamento de indenização aos cofres públicos.

Contudo, o relator, conselheiro Waldir Teis, rejeitou a tese, já que o documento acostado pela defesa não cita especificamente o caso dos autos.

“Nessa seara, entendo que ao não se desincumbir do dever de provar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, nos termos ajustados no convênio, o Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH e seus dirigentes responsáveis, bem como a Secretaria concedente do recurso, representada pela então Secretária de Estado, sujeitaram-se à consequência do dever de devolver os recursos dispendidos e de sofrerem as demais sanções legais previstas para a situação". 

“Aliás, verifica-se que a situação fática demonstrada, configura a inércia ocorrida de ambos os lados da relação conveniada, tanto da concedente como do convenente, pois não há nos autos qualquer comprovação de que a gestora da SETAS, diante da ausência de prestação de contas empreendida pelo IDH, promoveu medidas para cumprir o seu dever jurídico de cobrar, que fosse comprovada a correta aplicação dos recursos repassados, tal qual foi planejado no plano de trabalho do convênio”.

E completou: “No tocante ao exame de culpabilidade, entendo que a ex-gestora foi negligente no gerenciamento dos recursos públicos, conduta qualificada como erro grosseiro praticado com culpa grave”.

Desta forma, a Corte determinou, com base no voto do relator, que Roseli restitua o erário, no valor de R$ 3.435.240,12. Impôs multa individual no percentual de 100% sobre o valor atualizado do dano. E ainda determinou o pagamento de 1 mil UPFs, que equivalem a R$ 224.350,00

As multas e a restituição impostas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

Prescrição

Com relação ao IDH e aos seus representantes Paulo César Lemes e Paulo Vitor Borges Portella, o colegiado julgou extinta a Tomada de Contas, por conta da prescrição da pretensão punitiva.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO E O VOTO DO RELATOR: