O Ponto na Curva dá início à série de retrospectiva dos assuntos que mais impactaram o cenário jurídico no País, em especial Mato Grosso, ao longo do ano de 2020.
A classe da advocacia começou o ano com o pé direito. Foi no início de janeiro que passou a valer a Lei 13.869/19, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados.
A pena para quem violar o direito do profissional da advocacia é de três meses a um ano de detenção, além de multa. A lei ainda deixou clara a vedação de outras proibições, que antes eram punidas de forma mais brandas.
“Uma das conquistas mais importantes da história da advocacia e da OAB. Atinge diretamente toda advocacia. Do pequeno ao grande. Do menor ao maior. Da capital ao interior. Do sertão ao litoral. Da caatinga a floresta amazônica a Serra do Mar. Do cerrado ao pantanal”, comemorou o presidente da OAB de Mato Grosso, Leonardo Campos, à época. (LEIA MAIS AQUI)
VEJA OUTROS DESTAQUES DE JANEIRO:
Filho de preso morto tem direito a indenização
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte de um detento dentro de uma unidade prisional.
Por conta do evento danoso, o Estado foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao filho do preso morto, além de custear pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até o momento em que o beneficiário completar 25 anos. (LEIA MAIS AQUI)
Prazos processuais do TCE passam a contar em dias úteis
Foi no mês de janeiro deste ano que a Assembleia Legislativa, em decisão majoritária, derrubou o veto do Governo do Estado e aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 09/2019, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), para que os prazos processuais do órgão fiscalizador passassem a ser computados somente em dias úteis.
Desta forma, os prazos no TCE passaram a correr excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considerando a data de publicação e o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do órgão, a contagem do prazo tem início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. (LEIA MAIS AQUI)
Ex-deputado e mais 27 pessoas viram réus por peculato
O ex-deputado estadual, José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho” e mais outras 27 pessoas se tornaram réus pelo crime de peculato, após participarem de um suposto desvio de R$ 195 mil na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).
A denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou pagamentos fraudulentos de adiantamentos de viagens em benefícios de determinados servidores, foi aceita pela juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. (LEIA MAIS AQUI)
Esquema de R$ 8 milhões na Cepromat
O ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf e o empresário Valdir Piran foram denunciados pelo Ministério Público do Estado, por suposto rombo de R$ 8 milhões dos cofres públicos.
Fruto da Operação Quadro Negro, a ação apura esquema engendrado no antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), envolvendo os contratos firmandos entre o Estado e a empresa Avançar Tecnologia em Softwares Ltda, para fornecimento de softwares aulas interativas e acompanhamento técnico pedagógico.
Também foram denunciados: o empresário Weydson Soares Fonteles, os servidores Francisvaldo Pereira de Assunção, Djalma Souza Soares e Edevamilton de Lima Oliveira, além do ex-diretor da Cepromat, Wilson Celso Teixeira. (LEIA MAIS AQUI)
Fraudes no Prodeic
Ainda em janeiro, Silval foi destaque em outro caso envolvendo suposta corrupção em sua gestão. É que a Justiça aceitou denúncia que o tornou ele e outras pessoas réus por corrupção e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Nesse caso, é investigado eventuais fraudes no programa de concessão de benefícios fiscais (o Prodeic) e pagamento de R$ 1,9 milhão em propina, que teria beneficiado as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda.
Também se tornaram réus: os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa e o empresário Milton Luís Bellincanta. (LEIA MAIS AQUI)
É inconstitucional lei que autoriza venda e consumo de álcool em estádios
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.040/2016 de Cuiabá, que autorizava a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas na Capital.
A decisão colegiada atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do MPE, que citou que o Estatuto do Torcedor veda o acesso e a permanência do torcedor no local esportivo com bebidas ou substâncias proibidas que possam gerar atos de violência. (LEIA MAIS AQUI)
Ex-chefes da Defensoria Pública viram réus por improbidade
O ex-defensor público geral, André Luiz Prieto e o sub-defensor público geral, Hércules da Silva Gahyva, se tornaram réus por improbidade administrativa, em janeiro deste ano.
Eles respondem a uma ação civil pública, que os acusa de terem autorizado o pagamento privilegiado de férias e de licenças-prêmio a uma pequena parcela de defensores públicos e servidores do órgão, entre os anos de 2011 e 2012. (LEIA MAIS AQUI)
Justiça do Trabalho é competente para reconhecer trabalho escravo
No primeiro mês do ano, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) reconheceu sua competência material para declarar que um fazendeiro sujeitou seus trabalhadores a condições análogas às de escravidão.
A tese foi fixada após a turma julgada aceitar recurso do MP do Trabalho contra decisão de primeiro grau.
“(...) reconhecida a realização de trabalho em condições degradantes, bem como a existência de medidas adotadas pelo empregador tendentes a impedir a ampla liberdade de locomoção dos seus trabalhadores, é forçoso reconhecer que restou comprovada a redução dos empregados à condição análoga à de escravo”, pontuou o relator em trecho do acórdão. (LEIA MAIS AQUI)
Em decisão inédita, STJ barra constrição de bens de produtor rural
No final de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, proibiu a constrição de bens do produtor rural de Mato Grosso, Leandro Mussi, que buscava o direito de pedir a recuperação judicial de suas dívidas.
A decisão, que foi proferida pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou a relevância e o ineditismo da questão – a aplicação das regras da recuperação judicial no caso de produtor rural –, chamando a atenção para a ausência de precedentes sobre o assunto. (LEIA MAIS AQUI)