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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020, 15:47 - A | A

Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020, 15h:47 - A | A

LEI ORGÂNICA ALTERADA

AL derruba veto; prazos processuais do TCE passam a correr em dias úteis

A partir de agora, os prazos no TCE serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento

Da Redação

Por maioria, os deputados estaduais derrubaram o veto do Governo do Estado, oposto ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 09/2019, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Com isso, os prazos de processos no órgão fiscalizador passam a ser computados somente em dias úteis.

A partir de agora, os prazos no TCE serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considerando a data de publicação e o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do órgão, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

O deputado Claudinei, que apresentou a proposta do PLC, afirmou que o projeto trata de uma atualização da lei orgânica a uma lei federal. Pelo novo Código de Processo Civil, por meio da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, o sistema jurídico passou a computar os prazos processuais perante o Poder Judiciário somente em dias úteis.

“Porém, no TCE-MT, a contagem de prazos e comunicações processuais era realizada em dias corridos, sem qualquer interrupção em finais de semana e feriados”.

Segundo o parlamentar, os Tribunais de Contas exercem dupla finalidade, ou seja, fiscalizam a aplicação de recursos e julgam se houve regularidade no emprego das verbas públicas.

“Entendemos que a Corte de Contas desempenha atividade semelhante ao Poder Judiciário, tanto que o TCE-MT instaura processos e notifica os interessados a apresentar suas defesas e manifestações sobre os apontamentos”, finalizou. (Com informações da Assessoria da ALMT)