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Administrativo Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 09:03 - A | A

05 de Julho de 2019, 09h:03 - A | A

Administrativo / É DESVANTAJOSO

MP de Contas recorre no TCE para suspender plano de demissão da MTI

Para o MP de Contas, o PDV da MTI é evidentemente desvantajoso à administração pública e à sociedade

Da Redação



O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou um Recurso Ordinário no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), requerendo a suspensão do Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

O processo trata-se do levantamento de conformidade proposto pela Secretaria de Controle Externo de Ato Pessoal, com o objetivo de apurar a legalidade e conhecer os critérios do procedimento de desligamento dos empregados públicos.

Para o MP de Contas, o PDV da MTI é evidentemente desvantajoso à administração pública e à sociedade.

“Permitir a aprovação de Plano de Demissão Voluntária sem estudo que o embase, seria tal como ser emitido ato administrativo sem motivação, ser aberta licitação sem termo de referência, iniciar obra sem projeto básico, ou seja, é uma ilegalidade grave”.

O processo apontou também os riscos que podem acarretar, caso a decisão for mantida, já mais interessados ingressariam ao PDV antieconômico e/ou ilegal; risco ao resultado útil do processo caso essa adesão ocorra e risco de que sejam ajuizadas ações judiciais.

Entenda mais o caso

Em maio deste ano, o TCE decidiu em manter o Plano de Demissão Voluntária, dando provimento ao recurso de agravo, proposto pela MTI.

O recurso, contestava o julgamento singular que concedia a medida cautelar com a finalidade de suspender o processo de desligamento.

O MP de Contas divergiu da decisão e apontou alguns itens que não foram observados como, invalidade do comparativo entre gasto com PDV e gasto com manutenção dos empregados, irrazoabilidade dos valores indenizatórios e inconstitucionalidade do critério etário.

O Ministério Público, em seu recurso ordinário, solicitou o seu conhecimento e cautelarmente a reformulação da decisão, a fim de homologar a medida anterior que havia determinado ao direitor-presidente da MTI, Kléber dos Santos, a interrupção dos desligamento decorrentes do PDV até a análise de mérito acerca da sua economicidade.

O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas (TCE-MT), que decidirá se acolhe o recurso do Ministério Público. (Com informações da Assessoria do MPC-MT)