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Administrativo Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 15:17 - A | A

15 de Agosto de 2019, 15h:17 - A | A

Administrativo / R$ 17 MILHÕES

Lei que concedeu crédito fiscal à Energisa é inconstitucional

O entendimento do TJ reforça decisão do TCE, que condenou o ex-governador e ex-secretários a devolverem o montante aos cofres públicos

Da Redação



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.746/2012, que autorizou a concessão de crédito fiscal à Energisa, no valor de R$ 17 milhões. A norma foi aprovada e sancionada durante a gestão de Silval Barbosa.

O TJ acolheu pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.

A decisão reforça entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Em dezembro de 2018, o Pleno julgou procedente uma denúncia oferecida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) e relatada pelo conselheiro Luiz Henrique Lima que determinou que o ex-governador e seus ex-secretários de Fazenda, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, restituíssem R$ 17 milhões aos cofres públicos.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Sintafe, em 2012, o Governo baixou um decreto que dispensou a cobrança de multa, juros e atualização monetária, o que equivale a 99,41%, do valor devido pela empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) de R$ 18.917.183,87.

Como forma de compensação do valor, foi determinada a aplicação de recursos em filantropia no valor de R$ 112,5 mil, corresponde a 0,59% do valor devido. O decreto foi publicado contrariando o princípio constitucional da legalidade, aponta o relator da denúncia.

Além da multa, os conselheiros aprovaram a inabilitação do ex-governador e ex-secretários para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública no período de oito anos. E requisitou à Procuradoria-Geral do Estado que adote medidas necessárias ao sequestro dos bens de Silva, Cursi e Edmilson, a fim de garantir o cumprimento da determinação de restituição de valores ao erário.

Ainda na decisão do conselheiro relator, o ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários foram condenados à devolução de R$ 17,2 milhões ao erário, além de determinar que o Governo do Estado tomasse providências para revogar o artigo quarto da Lei número 9.746/2012.

No dia 11 de abril, em sessão extraordinária, a Corte de Contas do TCE-MT, manteve a decisão anterior.

O colegiado não acolheu Embargos de Declaração interposto pela defesa dos condenados, pela constatação de que o objetivo do recurso foi modificar o mérito da decisão. Isso porque a defesa sequer se dignou a apontar quais as omissões, contradições ou obscuridades constantes na decisão atacada, o que justificaria a interposição dos embargos. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)