A Justiça do Trabalho em Mato Grosso irá iniciar a retomada do trabalho presencial no dia 28 de setembro nos municípios com risco de contágio do novo coronavírus classificado como “baixo” e “moderado”, conforme o Boletim Epidemiológico atualizado diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde.
O retorno das atividades presenciais ocorrerá nas unidades sediadas em 23 municípios. São eles: Cuiabá, Água Boa, Alto Araguaia, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Colíder, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande, Confresa e Diamantino.
A data de retorno e as unidades que iniciam o processo constam na Portaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) SGP GP N. 115/2020, editada nesta segunda-feira (14).
O documento regulamenta o disposto no § 1º do artigo 8º da Portaria TRT SGP GP N. 111/2020, publicada no dia 10 de setembro, que instituiu o Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho mato-grossense.
A retomada dos trabalhos presenciais nessas localidades, todavia, está condicionada à manutenção da classificação dos municípios-sede como risco “baixo” ou “moderado” durante os 14 dias anteriores a 28 de setembro. A Portaria TRT SGP GP N. 115/2020 determina ainda que os gestores de cada unidade acompanhem a classificação de risco epidemiológico de seus municípios e, caso haja alguma mudança, comuniquem ao Tribunal.
Etapas
A retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho ocorrerá em seis etapas distintas, sendo a última delas implementada apenas quando for declarado o fim da pandemia.
Conforme a Portaria TRT SGP GP N. 111/2020, 2ª etapa levará em conta dois critérios: a unidade deve estar há uma semana na 1ª etapa e o município-sede precisa estar há pelo menos 14 dias na classificação de risco “baixo”.
A partir daí, a cada 14 dias, a unidade poderá progredir para a etapa seguinte, desde que a classificação de risco do município permaneça como “baixo”.
Acesse abaixo as portarias do TRT. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)