Os julgamentos de crimes dolosos contra a vida serão realizados com maior celeridade. Isso porque os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais se preparam para fazer intimações por meio de aplicativos de conversa e a realizar sessões do Tribunal do Júri por meio de videoconferência.
A adoção dessas tecnologias nos procedimentos do Tribunal do Júri foi recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outubro, o órgão publicou a Recomendação nº 55/2019, passando a orientar as cortes estaduais que façam investimentos para realizar os atos processuais das ações penais por meio de videoconferência, incluindo as sessões do Tribunal do Júri.
Entre as sugestões constam, também, que os tribunais implementem turmas e câmaras especializadas para o julgamento de processos de competência do Júri.
A Recomendação representa, conforme avaliou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carlos Gustavo Vianna Direito, uma chancela para que os tribunais intensifiquem a realização de audiências por videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, sem que haja temores no uso dessa tecnologia em termos de segurança jurídica.
“Perante os jurados existia um questionamento sobre a validade da videoconferência. E, agora, o CNJ indica que não tem nulidade e que a videoconferência pode ser usada na primeira e na segunda fase do julgamento”, disse Vianna Direito.
Ele destacou que a realização de audiências por videoconferências e também as intimações de réus, testemunhas e partes por meio de aplicativos de conversa, como WhatsApp e Telegram, irão desburocratizar os procedimentos, fazendo com que os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida sejam realizados de forma mais rápida.
Atualmente, tramitam no Brasil 185,8 mil ações penais de competências do Júri. (Com informações da Assessoria do CNJ)