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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 12:08 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 12h:08 - A | A

FRAUDES EM OBRAS

Ex-secretário e outros terão que devolver R$ 13,1 milhões

A decisão é resultado de uma Tomada de Contas relatada pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Contas (TCE-MT), Luiz Henrique Lima e julgada irregular pelo Pleno

Da Redação

A construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio e nove agentes públicos terão que devolver, de forma solidária, aos cofres públicos R$ 13.168.904,52 referente a irregularidades na execução do contrato firmado com a extinta Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU).

Os serviços contratados foram de implantação e pavimentação da rodovia MT-313 no trecho entre a Divisa MT-RO – Rondolândia – entrocamento MT-208, com extensão de 23,41 km.

A decisão é resultado de uma Tomada de Contas relatada pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Contas (TCE-MT), Luiz Henrique Lima e julgada irregular pelo Pleno. O julgamento recebeu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

Foram condenados a restituição de valores ao erário, com recursos próprios, a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, em solidariedade com o ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira e servidores públicos Ricardo Marques da Guia, Fransuise Albuquerque de Souza, Tércio Lacerda de Almeida, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Paulo da Silva Costa e Valdísio Juliano Viriato, Janaina Cristina da Silva e Luiz Carlos Ferreira.

Ao todo foram 24 condenações por medições de serviços de terraplanagem e pavimentação fraudulentas e que resultaram em pagamentos feitos pela Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014.

Foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função na Administração Pública Estadual pelo prazo de oito anos de Cinésio Nunes de Oliveira, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Paulo da Silva Costa, nos moldes dos artigos 285, inciso IV e 296 Regimento Interno do TCEMT (Resolução nº 14/2007) e por cinco anos para Tércio Lacerda de Almeida, Janaina Cristina da Silva, Ricardo Marques da Guia e Fransuise Albuquerque de Souza.

Foi determinado ainda a comunicação ao Município de Rondolândia-MT acerca da ausência do recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e para que com base nas suas prerrogativas legais e constitucionais, adote as medidas administrativas e/ou judiciais relativas aos tributos não recolhidos pela empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio.

As irregularidades

A Tomada de Contas Ordinária foi instaurada no julgamento de uma Representação de Natureza Interna originária de proposta da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (antiga SETPU), então sob a responsabilidade do gestor Cinésio Nunes de Oliveira.

Em diversas auditorias realizadas pela equipe técnica da Secex Obras, a partir da licitação até as obras feitas no local, ficou comprovado que as irregularidades são gravíssimas, pois indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos.

Além disso foram feitos diversos pagamentos com medições inconsistentes e a obra não foi concluída.

O relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Lima decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio, para que a responsabilidade pelo ressarcimento e multas cominadas alcance o patrimônio pessoal do seu presidente Francisco Rodrigues Neto até o limite do valor do prejuízo aferido de R$ 13.168.904,52 , em razão da existência de prova suficiente de prejuízo ao erário, bem como a dificuldade de sua reparação, consoante os termos dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 269/2007. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)