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Administrativo Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 15:52 - A | A

25 de Abril de 2024, 15h:52 - A | A

Administrativo / ICMS

Contribuintes com dívida ativa podem negociar débito com a PGE

O pagamento pode ser feito em até 60 vezes e com até 40% de desconto sobre juros e multas, pelo programa Refis Extraordinário II

Da Redação



Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem regularizar as pendências com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O pagamento pode ser feito em até 60 vezes e com até 40% de desconto sobre juros e multas, pelo programa Refis Extraordinário II.

As condições oferecidas são diferenciadas dependendo do número de parcelas. Veja:

• Desconto de 40% no valor das multas e juros, para pagamento integral e à vista;
• Desconto de 30% do valor das multas e juros, para pagamento em 2 a 12 parcelas;
• Desconto de 20% do valor das multas e juros, para pagamento em 13 a 36 parcelas;
• Desconto de 10% do valor das multas e juros, para pagamento em 37 a 60 parcelas;

Para negociar, o devedor pode se dirigir até a sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou nas unidades do Ganha Tempo.

A negociação também pode ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e 99608-8566.

O que é necessário apresentar?

Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

O prazo para adesão ao programa estará disponível de 22 de abril a 31 de maio de 2024. (Com informações da Assessoria da PGE)