Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem regularizar as pendências com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O pagamento pode ser feito em até 60 vezes e com até 40% de desconto sobre juros e multas, pelo programa Refis Extraordinário II.
As condições oferecidas são diferenciadas dependendo do número de parcelas. Veja:
• Desconto de 40% no valor das multas e juros, para pagamento integral e à vista;
• Desconto de 30% do valor das multas e juros, para pagamento em 2 a 12 parcelas;
• Desconto de 20% do valor das multas e juros, para pagamento em 13 a 36 parcelas;
• Desconto de 10% do valor das multas e juros, para pagamento em 37 a 60 parcelas;
Para negociar, o devedor pode se dirigir até a sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou nas unidades do Ganha Tempo.
A negociação também pode ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.
A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e 99608-8566.
O que é necessário apresentar?
Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.
O prazo para adesão ao programa estará disponível de 22 de abril a 31 de maio de 2024. (Com informações da Assessoria da PGE)