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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 24 de Dezembro de 2024, 14:07 - A | A

Terça-feira, 24 de Dezembro de 2024, 14h:07 - A | A

RETROSPECTIVA 2024

Conselheiro é absolvido após delação não ser corroborada com outras provas; reveja

Ele foi acusado de se envolver nas supostas fraudes de R$ 56 milhões na Secretaria de Estado de Educação

Lucielly Melo

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, foi absolvido na ação penal oriunda da Operação Rêmora, por falta de justa causa.

Ele foi acusado de se envolver nas supostas fraudes de R$ 56 milhões na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Contudo, a juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o absolveu sumariamente após constatar ausência de justa causa.

Ela considerou que a delação premiada do empresário Giovani Guizardi, que apontou a suposta atuação de Maluf na empreitada ilícita investigada, não foi corroborada por outras provas. (LEIA MAIS AQUI)

REVEJA OUTROS ASSUNTOS DE ABRIL DE 2024:

TJ revoga bloqueio de R$ 1,5 mi contra ex-deputado

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cancelou o decreto que determinava o bloqueio de até R$ 1.520.661,05 contra o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, numa ação que apura um suposto rombo causado na Assembleia Legislativa em 1996.

Para embasar a decisão, o magistrado destacou a ausência de periculum in mora para a manutenção da indisponibilidade de bens, já que inexistem indícios de que o ex-parlamentar tem tentado desfazer o próprio patrimônio para evitar eventual ressarcimento ao erário. (LEIA MAIS AQUI)

Decisão que derrubou Fethab Diesel passa a valer após trânsito em julgado

Em abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma importante decisão ao reafirmar que a declaração de inconstitucionalidade do trecho da Lei Estadual nº 7.263/2000, que trata do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) Diesel, deve ter efeitos “ex nunc”, ou seja, após o trânsito em julgado.

Em 2019, o TJMT já havia anulado parte da Lei Estadual nº 7.263/2000, derrubando o recolhimento derivado das operações com óleo diesel, por entender que a destinação dos valores arrecadados para áreas de infraestrutura e habitação caracteriza vinculação da receita de impostos a despesas específicas, o que é vedado pela Constituição Estadual.

Relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves, frisou que o acórdão deixou claro os efeitos práticos da inconstitucionalidade e que, justamente para preservar a segurança das relações jurídicas e atender o interesse social, determinou que a decisão passasse a valer após transitar em julgado – quando se esgota a possibilidade de recursos. (LEIA MAIS AQUI)

Juiz é alvo de reclamação após mandar advogada calar a boca

O juiz Rui Oliveira de Castro Vieira foi alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após mandar a advogada mato-grossense, Fânnia Lais Marques Ferraz, calar a boca durante uma audiência trabalhista.

Conforme a reclamação disciplinar, a advogada representava uma empresa que está em recuperação judicial e tentava chegar a um acordo durante audiência de conciliação, que estava sendo conduzida pelo magistrado, na Vara do Trabalho de Balsas, no Maranhão.

Na audiência, o juiz passou a criticá-la, falando que a Justiça do Trabalho era “muito boa” com a empresa e se caso não aceitasse o valor ofertado pelo reclamante, ele julgaria o caso conforme as provas já juntadas nos autos, sem abrir a instrução do processo. (LEIA MAIS AQUI)

CNJ suspende reclamação contra juiz que deu voz de prisão à mãe de vítima

O então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu temporariamente a reclamação disciplinar contra o juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri. Ele deu voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

A decisão, dada no início de abril, levou em consideração que o juiz estava prestes a ser julgado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (GGJ-MT) em procedimento que também apura o caso. (LEIA MAIS AQUI)

STJ reconhece competência da Justiça Federal para julgar prefeito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal oriunda da Operação Capistrum, que investiga a suposta participação do prefeito Emanuel Pinheiro e de outros num esquema de desvios na Saúde de Cuiabá.

O processo tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) até que o prefeito obteve decisão favorável, proferida pelo ministro-relator, Ribeiro Dantas, em fevereiro deste ano, determinando a transferência dos autos à Justiça Federal, tendo em vista que os recursos que financiam o “Prêmio Saúde”, pago aos servidores e alvo da investigação, são provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). (LEIA MAIS AQUI)

CNJ investiga juiz que mandou soltar traficantes

Ainda à frente da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luís Felipe Salomão, determinou a abertura de pedido de providências para apurar a conduta do juiz federal, Guilherme Michelazzo Bueno, que autorizou a soltura de dois traficantes presos com 420 kg de drogas, no interior de Mato Grosso. 

A medida se deu de ofício, diante da repercussão do caso.

“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor. (LEIA MAIS AQUI)

TJ mantém prisão de filho de ex-deputado

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liberdade ou o restabelecimento da prisão domiciliar ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, para garantir a segurança pública.

Ao seguir a íntegra o voto do relator, o desembargador Rui Ramos frisou que o acusado demonstrou o “prazer pelo mal” ao matar a ex-companheira Thays Machado e o namorado dela, Willian César Moreno, em janeiro de 2023. E que, por isso, deve seguir encarcerado. (LEIA MAIS AQUI)

STF anula condenação de delegado por criticar MPE

Em abril, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito à liberdade de expressão do delegado Flávio Stringueta e o isentou de ter que pagar uma indenização de R$ 20 mil após criticar membros do Ministério Público do Estado (MPE).

Stringueta foi condenado por publicar um artigo na imprensa, afirmando que “não existe instituição mais imoral que o MPE/MT que o nosso, que senta na própria moralidade e fala das ilegalidades das outras instituições”. Na publicação, o delegado alegou que promotores de Justiça ratearam entre si as sobras de duodécimos, intitulando o órgão como “vergonha nacional” e “privilegiados”, por conta dos altos salários e férias.

O ministro, que já havia dado liminar suspendendo a decisão do TJMT, cassou de vez a condenação. (LEIA MAIS AQUI)

Juiz Luis Otávio Pereira assume vaga no TRE

O juiz Luis Otávio Pereira Marques foi o escolhido para ocupar uma vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após o juiz José Luiz Leite Lindote sair da função para se tornar desembargador. (LEIA MAIS AQUI)

Empresas em recuperação judicial podem aderir ao Refis

Ainda no mês de abril, as empresas em recuperação judicial ou que tiveram a falência decretada passaram a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial e obter benefícios na negociação.

O programa, instituído pelo Decreto nº 819 de 16 de abril deste ano, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros.

As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. (LEIA MAIS AQUI)