A Justiça autorizou que investigados por um suposto esquema de fraudes eletrônicas milionárias voltem a ficar com a posse dos veículos de luxo apreendidos na Operação Domínio Fantasma.
Ainda que os bens sejam do interesse do processo, o juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, decidiu que a medida é razoável e proporcional, uma vez que preserva o patrimônio e reduz custos de manutenção, sem que isso causa prejuízos à persecução penal.
A decisão é do último dia 13.
A operação foi deflagrada em novembro de 2025 para apurar um suposto esquema criminoso envolvendo fraudes eletrônicas e a criação de empresas de fachadas para lavagem do dinheiro adquirido com o crime. Na ocasião, foram apreendidos uma Porsche Cayenne, um Ford Fusion e uma Mercedes-Benz GLA200, pertencentes ao contador Eduardo Cristian Martins Correa do Nascimento e a Renata Ribeiro Moraes de Barros.
Os advogados dos investigados, Valber Melo e Matheus Corrêa, pediram a restituição dos bens, uma vez que foram adquiridos de forma lícita. Para tanto, apresentou documentos, como contratos bancários e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs). A defesa alegou, ainda, que o casal possui uma filha recém-nascida, o que demanda o uso dos veículos para necessidades essenciais.
Ao analisar o pleito, o magistrado explicou que a devolução de coisas apreendidas em operação é cabível apenas quando os bens não interessam mais para as investigações – o que não seria o caso. É que o inquérito policial apura a abertura de 300 empresas vinculadas ao escritório contábil de Eduardo, além de movimentações financeiras suspeitas e deixado vítimas em diversos estados. Assim, os veículos são essenciais na apuração sobre a alegada ocultação patrimonial dos investigados.
“Nesse contexto, os veículos integram o acervo patrimonial cuja análise é relevante para apuração da evolução patrimonial, verificação de eventual ocultação de ativos e preservação de possível efeito de perdimento. Não se exige que o bem tenha sido instrumento direto da infração. Em crimes de lavagem de capitais, o interesse probatório recai justamente sobre a formação e dissimulação do patrimônio”, registrou o magistrado.
Por outro lado, o juiz explicou que o ordenamento jurídico permite que os investigados sejam os fiéis depositários dos bens. O próprio Ministério Público se manifestou favorável à medida.
“No caso concreto, a medida revela-se razoável e proporcional, tanto para preservação do patrimônio, quanto para redução de custos. Ressalta-se que os veículos permanecerão juridicamente apreendidos, com restrição de transferência via RENAJUD”.
Ao atender o pedido subsidiário da defesa, o juiz alertou que os investigados deverão apresentar os bens quando for necessário.
O caso tramita em sigilo.
Entenda mais o caso
Segundo as investigações, Eduardo usava seu conhecimento técnico para fabricar centenas de CNPJs e viabilizar golpes de e-commerce em todo o país. Foram identificadas 310 empresas abertas pelo investigado entre os anos de 2020 e 2024, das quais 182 já estavam baixadas ou suspensas, chamando atenção para o fato que quase todas estavam registradas no mesmo endereço. No endereço, foi verificado que funcionava uma sala comercial sem qualquer identificação, embora servisse de sede para empresas ativas no papel.
A Polícia apurou que Eduardo apresentava-se no Instagram como contador digital especializado em dropshipping (modelo de comércio eletrônico no qual o vendedor não mantém estoque próprio. Em vez disso, ele atua como intermediário entre o fornecedor e o consumidor final) e iGaming (segmento de jogos de azar pela internet).
Para praticar os golpes, ele criava CNPJs em nome de "laranjas", geralmente jovens de baixa renda, residentes fora de Mato Grosso, para servirem de fachada. Os CNPJs eram usados para registrar sites de e-commerce falsos, de diferentes segmentos como brinquedos, roupas e roupas masculinas, entre outros.
Vítimas de diversos lugares do país, identificadas no inquérito, compravam os produtos, pagavam via Pix ou cartão, mas nunca recebiam as mercadorias. Os sites acumulavam diversas reclamações no "Reclame Aqui".







