A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos da decisão administrativa do Estado que havia paralisado a cobrança dos créditos consignados tomados por servidores públicos.
A decisão da desembargadora foi publicada nesta sexta-feira (13).
A magistrada levou em conta a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou sem efeito um decreto legislativo para autorizar a retomada dos descontos em folha dos servidores estaduais.
Helena Maria atendeu o pedido da Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. que, por meio de mandado de segurança, contestou a Portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), publicada no dia 14 de janeiro deste ano, que determinou a suspensão por 120 dias das consignações.
A entidade alegou que a portaria foi editada sem que houvesse a individualização dos contratos e sem lhe garantir a oportunidade de apresentar defesa.
A desembargadora deu razão à instituição. Ela destacou que no STF tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7900, na qual o ministro André Mendonça, relator, concedeu liminar, tornando inválido o Decreto Legislativo nº 791/2025, que também proibia as cobranças dos empréstimos tomados pelos servidores. Ele entendeu que o caso é da competência da União, uma vez que envolve o direito civil e a política de crédito. Vale lembrar que a Portaria da Seplag foi decretada após esta decisão.
“Assim, a suspensão dos contratos, prevista no ato coator impugnado, se sobrepõe ao entendimento já firmado pelo Supremo, evidenciando a possibilidade de afronta à decisão liminar proferida naquele julgamento, diante da semelhança das matérias abordadas (suspensão de contratos de crédito consignado realizados com os servidores públicos do Estado de Mato Grosso)”, observou a desembargadora.
Para não contrariar a decisão do STF e diante do risco de danos irreparáveis às relações contratuais, a magistrada concedeu o pedido liminar.
Ela ainda lembrou que a liminar dada pelo ministro André Mendonça aguarda o referendo do Plenário do Supremo. Ou seja, se houver qualquer alteração do entendimento, a decisão provisória neste mandado de segurança movido pela Eagle Sociedade de Crédito Direto poderá ser revista.
“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a suspensão da decisão administrativa que suspendeu os efeitos dos contratos de crédito consignado, até o julgamento deste Mandado de Segurança”, decidiu Helena Maria.
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