Da Redação
A desembargadora Clarice Claudino da Silva é a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) neste fim de semana (09 e 10 de maio).
Ela ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.
A magistrada contará com a assessoria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59).
Comarcas
Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível, que terá suporte do gestor Flavio Marcio de Campos Gallio. O contato deve ser feito pelo telefone (65) 99948-8823 ou pelo e-mail [email protected].
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Thays Machado, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558 ou pelo e-mail [email protected].
No Fórum de Várzea Grande, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, da 2ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Nercy Anchieta. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJMT disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
Medidas de urgência
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias durante o período de 20 de março a 18 de maio de 2020.
Clique aqui e veja os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)