Para dar andamento regular de processos que tramitam por meio eletrônico (PJe) que estão pendentes de expedição de carta de intimação ou citação e também de algumas ações relacionadas a alimentos, os advogados e defensores públicos das partes autoras que possuem feitos em trâmite na Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande poderão receber por e-mail esses atos para que sejam postados nos Correios pelas próprias partes do processo.
A medida garante a efetividade das ações da Justiça Estadual, já que a expedição de mandados em processos judiciais está suspensa por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O juiz titular da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, José Antônio Bezerra Filho, afirmou que com a pandemia surgiram várias reflexões nas questões jurídicas e “essa foi uma das formas de dar efetividade às famílias que procuram pelo serviço da Justiça, caso contrário, todos esses processos ainda estariam parados”.
O magistrado destacou também a adesão total dos advogados e da Defensoria Pública que atuam junto à unidade.
“Contribuem para essa efetividade e o cumprimento da triangulação processual. Estamos seguindo todas as determinações do Tribunal de Justiça e da legislação processual, do Código de Processo Civil e todas as normas para não gerar nulidades futuras”.
Desde o mês de maio, os representantes das partes processuais são intimados eletronicamente para que se manifestem sobre o interesse no recebimento da carta de citação ou intimação em seus respectivos e-mails, para providenciar a remessa, via Correios.
Inclusive esses operadores do Direito já postam ofícios aos empregadores dos requeridos em ação de alimentos daqueles que possuem emprego fixo e há determinação para que a pensão alimentícia seja implementada diretamente na folha de pagamento, segundo informou o gestor da unidade judiciária, Fidélis Cândido Filho.
O gestor disse que quando o interesse é manifestado a carta de citação ou intimação é encaminhada com os devidos documentos para o endereço eletrônico dos advogados ou defensores públicos constituídos, que postam no correio, sendo as despesas de postagem custeadas pelo autor. Depois realizam a juntada do comprovante e devolvem o e-mail para a Vara para que seja enviado ao PJe. A partir daí, começa a contar o prazo processual.
As certidões obedecem as normativas do Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, quanto ao princípio da cooperação que compete aos sujeitos do processo colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, além da Portaria-Conjunta nº 372/2020- PRES e CGJ, que trata sobre as citações e intimações, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico. (Com informações da Assessoria do TJMT)