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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Quinta-feira, 17 de Junho de 2021, 11:12 - A | A

Quinta-feira, 17 de Junho de 2021, 11h:12 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Justiça obriga laboratório a afastar empregados com suspeitas de Covid

O laboratório deverá, ainda, afastar do trabalho, por no mínimo 14 dias, todos os trabalhadores que tiveram contato físico com alguém com suspeita ou confirmação de Covid-19

Da Redação

O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em decisão liminar, mandou o Laboratório Carlos Chagas Ltda adotar medidas de prevenção contra a Covid-19, especialmente o afastamento do trabalho de pessoas com suspeita e confirmação de contaminação pelo novo coronavírus, bem como dos contatantes.

A decisão, proferida no último dia 14, atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).

A Justiça também determinou que o laboratório cumpra, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, seis obrigações, entre elas: organizar o trabalho de modo a manter os trabalhadores distantes pelo menos 1,5 metro uns dos outros; elaborar e cumprir o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), englobando medidas para reduzir riscos de transmissão de Covid-19; e assegurar a renovação de ar no ambiente de trabalho, incluindo, entre outras medidas, a abertura de portas e janelas, mesmo com o ar condicionado ligado.

Segundo o MPT, “não houve descumprimento pontual, mas violação generalizada e grave, visto que trabalhadores tiveram que retornar ao trabalho após 7 dias, 5 dias, ou ainda menos dias de afastamento, mesmo com diagnóstico positivo para Covid-19. Da mesma forma, empregados que moram com pessoas confirmadas com Covid-19 tiveram que retornar antes de 14 dias, desconsiderando que contatantes precisam permanecer afastados e monitorados ao longo de 14 dias”.

Por esta razão, a Justiça determinou o imediato afastamento de trabalhadores com sintomas ou suspeita de Covid-19, por no mínimo 14 dias, garantindo-lhes o pagamento do salário integral. Além disso, empregados com sintomas ou suspeita só poderão retornar ao trabalho antes desse prazo (dos 14 dias) se realizarem teste RT-PCR, com resultado negativo, e estiverem assintomáticos há mais de 72 horas.

O laboratório deverá, ainda, afastar do trabalho, por no mínimo 14 dias, todos os trabalhadores contatantes, ou seja, aqueles que tiveram contato físico ou que laboraram a até 1,5 metro de distância, por tempo superior a 15 minutos num período de 24 horas, com alguém com suspeita ou confirmação de Covid-19, sendo garantido também o pagamento do salário integral.

O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá considerou os elementos apresentados nos autos, inclusive aqueles fornecidos pelo laboratório — como tabelas de afastamento, fotografia da recepção, plano de contingência —, e concluiu que os documentos demonstram fortes indícios de que o Carlos Chagas “tem adotado conduta obstinada e resistente no cumprimento das medidas de prevenção determinadas por meio de Decretos do Estado de Mato (836/2021) e Portaria Conjunta do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (20/2020)”.

O Carlos Chagas tem prazo de cinco dias para manifestar-se no processo e comprovar o cumprimento da decisão, por meio da apresentação de documentos e fotografias dos postos de trabalho. A pena pelo descumprimento da liminar é aplicação de multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, limitada ao valor de R$ 500 mil.

Afastamento

O MPT verificou que, apesar do agravamento da pandemia do novo coronavírus, os empregados do laboratório continuam trabalhando bem próximos uns dos outros, em local fechado, com elevado risco de transmissão da doença, sem período mínimo de afastamento para trabalhadores confirmados, suspeitos e contatantes de pessoas contaminadas.

“Tal prática implica exposição dos demais trabalhadores a riscos de contágio no ambiente de trabalho e representa violação à Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, que assegura o período mínimo de 14 dias de afastamento”.

Documentos fornecidos pela empresa mostram que trabalhadores com Covid-19 e contatantes foram afastados por tempo bem inferior a 14 dias, chegando a 5 dias ou menos.

“Não foi apenas a legislação que foi descumprida pela ré [Laboratório Carlos Chagas], mas seu próprio plano de contingência, que estipula expressamente o afastamento por 14 dias”.

Além disso, o plano prevê o afastamento de contatantes, tanto daqueles que moram com pessoas com Covid-19 como de empregados que trabalham próximos de pessoas que tiveram a doença.

“Todavia, inexiste procedimento apropriado de identificação e afastamento de trabalhadores que laboram próximos de colegas que tiveram Covid-19, situação que também caracteriza o trabalhador como contatante. As tabelas apresentadas [pela empresa] somente mostram contatantes de quem mora com pessoa com Covid-19”, explica o MPT. Ainda assim, foi ignorado o período mínimo de afastamento. “Ao que tudo indica, a ré [Laboratório Carlos Chagas] afasta do trabalho aquele que manifesta sintomas, deixando de adotar medidas preventivas de afastamento de contatantes dentro do trabalho”, complementou.

Após ser notificada a regularizar sua conduta, a empresa se recusou a cumprir a norma, sob a justificativa de que discorda da legislação. O retorno ao trabalho de empregados após 5 dias ou menos de afastamento foi observado principalmente em relação aos funcionários da recepção, ao passo que médicos tiveram, em sua maioria, o período de 14 dias.

“Se a ninguém é dado descumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), tampouco uma empresa poderá deixar de cumprir a lei porque não concorda com a norma”, criticou o MPT. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)