Da Redação
A juíza Eleonora Lacerda, que atua na Justiça do Trabalho de Mato Grosso, desmistificou as informações que circulam sobre o julgamento de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode proibir a demissão sem justa causa no país.
Trata-se da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional que teve objetivo de regulamentar o término das relações de trabalho que ocorrem por iniciativa do empregador. A norma chegou a entrar em vigor no Brasil em 1996, mas foi barrada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
A situação foi judicializada no STF, cujo caso se arrasta há 25 anos. O assunto voltou à tona com a possibilidade de o Supremo retomar o julgado ainda neste ano. Com isso, gerou polêmica na internet de que a Corte está para proibir a dispensa sem justa causa. A magistrada esclareceu que as informações são exageradas e explicou quais as reais implicações aos empregados e empregadores.
Ela afirmou que o que está sendo discutido é se o presidente pode decidir sozinho sobre a não aplicação da convenção.
“O presidente pode dizer, de repente, que não quer mais? Isso que foi questionado no Supremo Tribunal Federal. Inclusive vários ministros já votaram e o processo já tem maioria para decidir que não, o presidente da República não pode sozinho tirar da vigência do país um tratado internacional como é a Convenção 158 da OIT”.
“Em tese o Supremo vai dizer que não poderia ter sido feita denúncia da forma como foi feita pelo então presidente. Quais os efeitos dessa decisão e qual vai ser o alcance disso eu não tenho como dizer. Tenho algumas hipóteses do que pode acontecer com o julgamento, mas não posso dizer exatamente o que eles vão dizer”, completou a juiza.
Lacerda pontuou que a convenção em questão é baseada no princípio da justificativa, ou seja, o patrão deverá dizer o porquê está dispensando o trabalhador.
“O empregador pode simplesmente dispensar o empregado arbitrariamente sem dizer o porquê. A Convenção 158 fala exatamente sobre isso. O empregador tem direito a extinguir o contrato de trabalho mas deve falar o porquê está fazendo isso. Não precisa ser uma justa causa ou um motivo disciplinar. Não é que só pode ser demitido por justa causa. Não, a própria Convenção 158 fala que esses motivos podem ser em razão do comportamento, desempenho ou mesmo motivos financeiros ou tecnológicos da empresa, por exemplo. É isso que a Convenção 158 prevê, a obrigatoriedade de dizer porque o empregador está pondo fim a este "casamento". A Convenção 158 nunca previu a possibilidade de estabilidade absoluta no emprego”.
A magistrada seguiu dizendo que só após o julgamento do STF é que será definido como será feita a justificativa da demissão.
“Nesse ponto não existe uma disciplina sobre esse assunto. Tem que aguardar o Supremo dizer como será feito. Imagino e espero que seja que a empresa tenha que formalizar o motivo da dispensa. O que é muito parecido com a figura do cipeiro. O empregado que faz parte das comissões internas contra acidente de trabalho não pode ser dispensado arbitrariamente. Mas pode ser demitido, não necessariamente por justa causa. Então já temos no nosso ordenamento interno uma situação parecida com essa que a Convenção 158 prevê para todos. É possível que utilize por analogia a garantia de emprego do cipeiro”.
“Isso é uma tendência no mundo. A gente acha estranho porque está muito acostumado com isso, mas não é uma coisa nova no mundo entre os países que se preocupam um pouco mais com os benefícios do trabalhador”, finalizou. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)