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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 10:09 - A | A

Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 10h:09 - A | A

APÓS MORTE DE FUNCIONÁRIO

Frigorífico deve adotar medidas para conter disseminação da Covid

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 10 mil por dia até a efetiva implementação das medidas ou até o limite de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida

Da Redação

A juíza Stella Maris, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou ao frigorífico Marfrig Global Foods S.A. que adote medidas para reduzir a disseminação do novo coronavírus entre seus empregados.

A decisão, que atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorre após 25 trabalhadores da planta testarem positivo para a Covid-19 e um deles vir a óbito.

Conforme a juíza Stella Maris, o frigorífico deverá adequar, em um prazo de cinco dias, contados da notificação, os ambientes da planta da empresa na cidade para garantir que cada trabalhador ocupe, sozinho, uma área com 9m² e permaneça distante, no mínimo, 1,5m dos demais.

O distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os empregados deverá ser observado em todas as unidades no estado, em quaisquer períodos de deslocamento, como troca de turnos, utilização de vestiários e refeitórios e pausas térmicas e psicofisiológicas.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 10 mil por dia até a efetiva implementação das medidas ou até o limite de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida.

Prevenção

Em sua decisão, a magistrada reiterou que a situação vivenciada em razão da pandemia requer urgência máxima na atuação considerando a velocidade de disseminação do vírus e a responsabilidade de todos os segmentos na prevenção.

“Não assegurar aos trabalhadores as condições mínimas preventivas em relação ao contágio coloca em risco a integridade física e emocional dos referidos trabalhadores, de seus familiares, da cadeia produtiva em que está inserida a Requerida e demais integrantes da sociedade”.

Em ação civil pública, o MPT afirmou que as medidas adotadas pela empresa para conter a disseminação do vírus não foram suficientes. Neste ponto, citou que na unidade de Várzea Grande houve um aumento dos casos da doença entre os trabalhadores: de 20 a 22 de maio, eles saltaram de 14 para 23 e uma empregada veio a óbito.

O MPT vinha investigando denúncias contra a empresa e instaurou um inquérito civil para averiguar as irregularidades. No decorrer desse processo, a empresa chegou a apresentar medidas para evitar a disseminação do vírus. A conduta, inclusive, foi elogiada pelo órgão como sendo “exemplar e colaborativa”. Todavia, as ações não foram suficientes e o MPT resolveu ajuizar a ação para proteger “bens jurídicos inadiáveis da coletividade”.

Em sua decisão, a juíza Stella Maris disse não ser possível aferir se os referidos empregados foram contaminados no ambiente de trabalho em razão de ausência ou insuficiência das medidas de prevenção adotadas pela empresa dado o cenário de pandemia.

Todavia, destacou que o crescimento dos casos na planta de Várzea Grande alerta para a “a necessidade de medidas de adequação mais robustas” que possam prevenir a evolução do contágio nas linhas de produção, “setor mais propício para a referida contaminação”, onde “os empregados trabalham aglomerados, em baixas temperaturas, locais fechados e por tempo prolongado”.

A magistrada reconheceu, na liminar, que a necessidade de assegurar o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades médicas e sanitárias terá como consequência a redução da capacidade operacional da empresa. Neste ponto, lembrou que, como indicado pelo MPT, e dentro do seu poder diretivo, a empresa poderá valer-se das hipóteses previstas na legislação, tais como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho para fins de qualificação, dentre outras medidas. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)