O proprietário da fazenda Capão de Palha, localizada no município de Poconé, Agnaldo Martins Rodrigues, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de corrigir irregularidades constatadas no ambiente de trabalho.
A decisão é do juiz substituto Edemar Borchartt Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em uma ação civil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).
O magistrado ainda obrigou o fazendeiro a realizar o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O MPT-MT ingressou com a ação civil pública após o recebimento de uma notícia de uma série de irregularidades no local, como o não fornecimento aos funcionários de EPIs, de equipamento para primeiros socorros, de água potável, alimentação adequada e ausência de condições higiênicas e instalações sanitárias nos alojamentos.
Também foram relatadas irregularidades na documentação dos funcionários como a falta de assinatura na carteira de trabalho e dos registros dos trabalhadores no Caged.
De acordo com o juiz substituto do Trabalho, “A submissão de trabalhadores à prestação de serviços em local desprovido de condições mínimas de segurança, e saúde viola os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) e da valorização do trabalho (art. 1º, IV, da CRFB), conduta que deve ser duramente combatida, ante a situação de vulnerabilidade a que são expostos os trabalhadores em tais condições.”
Em caso de descumprimento das obrigações, as multas variam de R$ 100 a R$ 20 mil para cada uma das 13 adequações. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)