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Trabalhista Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 10:38 - A | A

14 de Novembro de 2019, 10h:38 - A | A

Trabalhista / DANO MORAL COLETIVO

Estado pagará R$ 300 mil por irregularidades em hospital

A determinação é do juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho da região, que ainda determinou a correção de 65 irregularidades relacionadas a higiene, saúde e segurança do trabalho detectadas no Hospital Regional de Colíder

Da Redação



O Estado de Mato Grosso e o Fundo Estadual de Saúde foram condenados a pagarem R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, por desrespeitar 16 normas regulamentadores do Ministério Público do Trabalho, o que causou riscos iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores e pacientes do Hospital Regional de Colíder.

A determinação é do juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho da região, que ainda determinou a correção de 65 irregularidades relacionadas a higiene, saúde e segurança do trabalho detectadas no hospital.

As irregularidades foram narradas pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada após uma denúncia feita na Procuradoria de Justiça de Colíder. As análises periciais realizadas no local, entre março e junho de 2018, confirmaram as acusações.

Entre elas, estão a inoperância nos casos de acidentes de trabalho, sucateamento dos instrumentos e maquinários, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como demora nos diagnósticos de tuberculose e H1N1, causando riscos de contaminação a toda a equipe do hospital.

A unidade não possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Plano de Proteção Radiológica (PPR), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), assim como o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

O hospital também não implantou os programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Ambos são exigidos pela legislação como forma de preservar a saúde do trabalhador. O primeiro, por meio da antecipação, reconhecimento e controle de riscos existentes no ambiente de trabalho, enquanto o segundo prevê avaliações periódicas e exames para cada agente de risco durante a jornada de trabalho.

Ao se defender, o Estado alegou enfrentar uma grave crise financeira e fiscal desde 2016, cujo déficit supera o valor de R$ 2 bilhões, além de que, em razão de questões orçamentárias e burocráticas, há necessidade de tempo e de recursos para que a administração pública possa se organizar e realizar todas as determinações impostas inicialmente na decisão liminar. Também refutou o resultado da inspeção feita pelo MPT.

Entretanto, todas as irregularidades foram confirmadas por nova perícia realizada em junho deste ano, por determinação do juiz. O procedimento ainda apontou outros problemas, como o fato do refeitório não atender a metragem mínima e não dispor de água potável em condições higiênicas.

O magistrado não aceitou a invocação do Estado ao princípio da reserva do possível, que trata dos limites da efetivação de direitos sociais a cargo do Poder Público, cujo cumprimento estaria subordinando à existência de recursos públicos. Conforme ressaltou, diversas obrigações contratuais que o Estado deixou de cumprir “independem de verbas orçamentárias para sua implementação, sendo necessária apenas a gestão adequada dos recursos já existentes.”

O juiz lembrou ainda que é dever do empregador garantir condições adequadas de trabalho e que as obrigações exigidas no caso se referem a condições mínimas para os trabalhadores, cuja inobservância coloca em risco também a vida dos pacientes.

“Por se tratar de omissão atribuída ao Estado de Mato Grosso, as irregularidades tornam-se mais graves uma vez que o Poder Público deveria ser exemplo de cumprimento das condições adequadas do trabalho”, concluiu o magistrado, mantendo a lista de medidas a serem tomadas para regularizar as 65 falhas detectadas.

Em caso de descumprimento, fixou em R$ 30 mil a multa para cada irregularidade que não for corrigida.

Dano moral coletivo

Por fim, o juiz condenou o Estado e o Fundo de Saúde a pagarem R$ 300 mil de dano moral coletivo por entender que o ato ilícito cometido afetou os direitos da coletividade, ao desrespeitar as condições de trabalho e, assim, impor aos trabalhadores e aos usuários do Sistema Único de Saúde risco à saúde e à segurança.

O magistrado estabeleceu que esse montante deverá ser destinado pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder para projetos que atendam às necessidades da população local, preferencialmente para a aquisição de equipamentos hospitalares e laboratoriais. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)