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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Sábado, 18 de Abril de 2020, 07:15 - A | A

Sábado, 18 de Abril de 2020, 07h:15 - A | A

GRUPO DE RISCO

Empresas de ônibus devem afastar empregados

A recomendação, elaborada pela procuradora do MPT Tathiane Menezes, foi encaminhada ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Mato Grosso

Da Redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Mato Grosso, para que afaste os trabalhadores que estão no grupo de risco de eventual contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A recomendação, elaborada pela procuradora do MPT Tathiane Menezes, deverá ser divulgada a todas as empresas do setor.

Com a recomendação, o MPT espera que os empregadores implementem medidas de proteção coletiva e individual. Em Cuiabá, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, há 90 veículos em circulação, ou seja, 30% da frota total existente.

Desse percentual, 10% estão sendo destinados exclusivamente para atender demandas dos profissionais da área da saúde, tanto da rede pública como privada, seguindo o Decreto 7868/2020, e 20% servem unicamente para atender trabalhadores dos serviços essenciais.

A orientação é de que sejam organizadas escalas de trabalho e retirados do desempenho das funções de motorista, cobrador e fiscal todos aqueles que se encontrarem nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, como maiores de 60 anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados e portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.

A medida atenderia ao art. 4º da Portaria GM n. 454, de 20/03/2020, do Ministério da Saúde, que defende o distanciamento social de idosos, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias e evitando o transporte coletivo.

O MPT também recomendou o estabelecimento de uma política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à contaminação pelo coronavírus e obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde.

De acordo com o documento, aos empregadores também é recomendado aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado e permitir o afastamento do ambiente do trabalho daqueles em suspeita de contaminação pela Covid-19.

A notificação alertou para a importância de estimular o uso preferencial do cartão de bilhetagem eletrônica como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie. Nesse caso, deve ser realizada a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, com álcool líquido 70% ou outro produto indicado para este fim, seguindo o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

As empresas também devem disponibilizar álcool em gel 70% aos passageiros, em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos.

Recomendou, ainda, a estimulação, por meio da afixação de avisos e divulgação em plataformas digitais, que os usuários inseridos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde organizem seus horários de deslocamento de forma a evitar a utilização do transporte coletivo nos períodos de pico.

Para que haja circulação de ar natural nos veículos, o texto orientou que, sempre que possível, as janelas e alçapões sejam mantidos abertos. No caso de impossibilidade, deverão ser higienizados os sistemas de ar condicionado e de ar renovável dos veículos, com a substituição dos respectivos filtros.

Aos profissionais responsáveis pela limpeza e higienização dos ônibus devem ser oferecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis.

As empresas também devem assegurar a esses trabalhadores informações e orientações claras a respeito dos sintomas, das medidas preventivas e dos procedimentos de higienização dos postos de trabalho, para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação.

Veja abaixo a recomendação. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)