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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 08:16 - A | A

Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 08h:16 - A | A

JUSTIÇA DO TRABALHO

Documentos no PJe poderão ser assinados pelo celular

Conforme explicou o coordenador nacional do PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Fabiano Pfeilsticker, a funcionalidade deverá, futuramente, também ficar disponível para peritos, advogados e demais usuários externos

Da Redação

Servidores e magistrados da área trabalhista poderão assinar documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) usando o celular.

A novidade estará disponível a partir da próxima versão do sistema eletrônico, a 2.4, que começa a ser instalada a partir de julho. A funcionalidade será viabilizada pelo aplicativo JTe.

O JTe poderá ser sincronizado com o PJe por meio de um QR Code. A partir de então, as assinaturas dos atos processuais, como sentenças e despachos, poderão ser feitas digitando um código numérico gerado dentro do aplicativo (que se renovará a cada 30 segundos), sem a necessidade do tradicional token físico. O funcionamento será semelhante aos serviços disponibilizados por bancos e instituições financeiras.

Inicialmente, a assinatura por meio do celular ficará disponível, em caráter de testes, a partir da segunda semana de julho, para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 1ª, da 3ª e da 5ª Região. A previsão é que a novidade seja estendida aos demais tribunais do trabalho após agosto, quando concluído o processo de migração, pelos regionais, para a nova versão do sistema eletrônico.

Conforme explicou o coordenador nacional do PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Fabiano Pfeilsticker, a funcionalidade deverá, futuramente, também ficar disponível para peritos, advogados e demais usuários externos.

A desembargadora Maria de Lourdes, presidente do TRT5, lembrou que o JTe permite checar a movimentação de processos, decisões, acompanhar notícias, jurisprudência e pautas de audiências e sessões, emitir boletos para pagamentos e até mesmo permitir a negociação direta entre as partes, por meio do módulo conciliação. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)