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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Trabalhista Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 15:19 - A | A

Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 15h:19 - A | A

IRREGULARIDADES

Bom Futuro é condenada a R$ 200 mil por não conceder EPIs

Segundo o relator, o desembargador Tarcísio Valente, ficou demonstrada a violação de normas que visam preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral

Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) manteve a condenação da empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. por irregularidades no meio ambiente de trabalho e elevou o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para R$ 200 mil.

O acórdão confirmou sentença proferida em outubro de 2020 pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que determinou a adequação da conduta da Bom Futuro e a observância da legislação e das normas regulamentares atinentes ao meio ambiente do trabalho.

As obrigações impostas à empresa se referem ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de vestimentas adequadas aos trabalhadores de áreas de plantação que estão expostos a agrotóxicos e produtos afins; e à capacitação dos empregados quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção, com a realização de treinamentos periódicos (ao menos uma vez ao ano) para fins de reciclagem.

Segundo o relator, o desembargador Tarcísio Valente, ficou demonstrada a violação de normas que visam preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral.

Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral coletivo, pontuou que a quantia leva em consideração a função compensatória e a capacidade econômica da empresa em questão, que atualmente mantém o título de maior produtora individual de soja no mundo e maior produtora de algodão do Brasil.

“A indenização a ser fixada, além da compensação pelo dano moral ensejado, deve também traduzir o caráter pedagógico na sua aplicabilidade, no sentido de inibir o ofensor na continuação de sua conduta, ou mesmo incentivá-lo a proceder de acordo com o direito, evitando que tal procedimento possa ocorrer com outros trabalhadores”, acrescentou.

Prevenção e precaução

Nos autos, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) mencionou a importância dos princípios da prevenção e da precaução, afirmando serem estes os alicerces das leis e práticas relacionadas à preservação do meio ambiente e da saúde do trabalhador.

“É preciso, antes de tudo, se antecipar e prevenir a provável e/ou efetiva ocorrência de uma atividade lesiva, pois há de se considerar que nem todos os danos podem ser reparados pela ação humana”.

Irregularidades

A ação civil pública foi ajuizada após o encaminhamento de notícia pela Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis (a 389 km de Cuiabá), informando a existência de Reclamação Trabalhista em face da Bom Futuro, na qual ficou comprovado o nexo causal entre a atividade laboral do trabalhador que ingressou com a ação e a doença que lhe acometeu, decorrente da intoxicação aguda por exposição aos agentes organofosforado e carbamato.

O MPT instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades e constatou que mais empregados estavam expostos a condições de trabalho insalubres. Os trabalhadores eram submetidos ao contato com agentes agrotóxicos (organofosforados e carbomato), mas não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como touca árabe e respiradores PFF2/PFF3.

Laudos periciais conseguiram demonstrar que os produtos inseticidas utilizados pela empresa são prejudiciais à saúde daqueles que os manuseiam. Além disso, verificou-se que o alcance dos agentes não se limitava às áreas de cultivo (talhão), podendo se estender a lotes congruentes e afetar outros trabalhadores de áreas de plantação.

Quanto à capacitação dos empregados, em especial no que se refere à Norma Regulamentadora nº 31, a empresa demonstrou que, em 2018, apenas 158 empregados receberam treinamento, enquanto que, em 2019, foram pouco mais de 160. O fato de a empresa ter mais de 10 mil empregados demonstra a necessidade de um programa de capacitação mais abrangente para os trabalhadores que laboram na pulverização terrestre. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)