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Trabalhista Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 14:10 - A | A

11 de Julho de 2019, 14h:10 - A | A

Trabalhista / VERBAS TRABALHISTAS

Audiência debate repasse de R$ 3,5 mi do Município para Santa Casa

Como foi concedido um prazo para que o Estado de Mato Grosso analise a proposta de celebração do convênio, ficou agendada uma próxima audiência para tratar do assunto, a ser realizada no dia 17 de julho, às 13h30, no Cejusc do TRT

Da Redação



A viabilidade jurídica do repasse de R$ 3,5 milhões pelo Município de Cuiabá para o pagamento de passivos trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia foi discutido durante audiência realizada nesta quarta-feira (10), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).

O procurador do município Daniel Barion explicou que, embora não seja responsável pelas obrigações trabalhistas da Santa Casa, o município tem interesse em ajudar financeiramente. A proposta é que o montante seja repassado em sete parcelas mensais de R$ 500 mil.

Segundo ele, a instituição médica é de extrema importância, já que presta serviços de saúde de interesse público que beneficiam direta ou indiretamente toda a população da Capital.

No entanto, Daniel Barion alertou que o repasse de verba pública para pagamento de débitos de uma entidade de natureza privada precisa estar juridicamente respaldado.

“Por isso, solicitamos que o convite para a audiência fosse estendido para os órgãos de controle”, explicou.

O procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps e o procurador do Ministério Público Estadual, Roberto Turin, propuseram a celebração de um convênio entre o Município de Cuiabá, o Estado de Mato Grosso e a Santa Casa de Misericórdia como forma de superação do impasse jurídico.

Nesse caso, a Santa Casa passaria a ser devedora do valor perante o Estado, de forma que este poderia deduzir a importância da indenização que a instituição filantrópica tem direito pelo uso de suas instalações ou de outros créditos. Além disso, os procuradores avaliaram que o município precisaria, ainda, de prévia autorização da Câmara de Vereadores, por meio de lei específica.

Ao se manifestar sobre o caso, o procurador do Estado Felippe Tomaz Borges explicou que, naquele momento, não poderia concordar com o posicionamento do MPE e do MPC. Isso porque a celebração do convênio pressupõe um prolongamento da permanência do Estado na gestão da Santa Casa por um período superior até mesmo ao mandato do atual governador, o que, segundo ele, violaria a lei de responsabilidade fiscal, pois estaria criando uma obrigação para o próximo governo.

Felippe Tomaz disse ainda que, como a indenização que o Estado reconhece que deve a Santa Casa se projeta para um futuro de 30 meses, há uma dificuldade de assegurar que o governo permanecerá na gestão do hospital por tempo superior.

Durante a audiência, a representante da Santa Casa, a advogada Elisandra Quellen, concordou que, caso os R$ 3,5 milhões sejam repassados, o valor será utilizado para o pagamento dos passivos trabalhistas dos trabalhadores da instituição.

Como foi concedido um prazo para que o Estado de Mato Grosso analise a proposta de celebração do convênio, ficou agendada uma próxima audiência para tratar do assunto, a ser realizada no dia 17 de julho, às 13h30, no Cejusc do TRT. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)