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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 10:26 - A | A

Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 10h:26 - A | A

DURANTE SUSTENTAÇÃO DA DEFESA

Uso de celular por jurado anula resultado do júri

Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados

Da Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri pelo fato de um dos integrantes do Conselho de Sentença ter usado o celular durante a sustentação oral da defesa.

Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, o que justifica a declaração de nulidade do julgamento.

Acusado de homicídio, o réu foi condenado a 14 anos e três meses de reclusão. Contudo, o Tribunal de Justiça local reconheceu a quebra da incomunicabilidade dos jurados durante a tréplica defensiva e determinou a realização de novo julgamento perante o Conselho de Sentença.

No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que não houve comprovação de violação da incomunicabilidade e que não foi demonstrado nenhum prejuízo para o réu em razão do suposto uso de celular pelo jurado.

Incomunicabilidade preserva a formação do convencimento dos jurados

Para o relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo que mostra o jurado usando o celular, gravado pela defesa, constitui prova robusta de quebra da incomunicabilidade. Nesse caso – afirmou –, o prejuízo é presumido, pois tal violação da incomunicabilidade do conselho de sentença durante o julgamento afeta a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos.

O ministro verificou que o jurado utilizou o aparelho em um momento significativo, quando as partes buscavam convencer os integrantes do júri acerca de seus argumentos.

"O uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri", acrescentou.

Na avaliação do relator, é impossível saber o conteúdo de eventual comunicação por meio do celular, mas é razoável presumir que o acesso à internet e a aplicativos de mensagens durante o julgamento possa ter influenciado a convicção do jurado.

"A incomunicabilidade visa justamente preservar a formação do convencimento dos jurados com base exclusivamente nos elementos apresentados em plenário", ressaltou Messod Azulay Neto. (Com informações da Assessoria do STJ)